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Covid-19: Governo do Estado adota novo procedimento para agilizar importações na área de saúde

Covid-19: Governo do Estado adota novo procedimento para agilizar importações na área de saúde

O novo procedimento permitiu, por exemplo, que o Governo do Estado recebesse, no início desta semana, a carga proveniente da China com 52.800 mil testes PCR

Secretaria da Fazenda (Sefaz) simplificou a liberação de mercadorias importadas na área da Saúde no Espírito Santo neste momento de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), com um novo procedimento de liberação nos portos e aeroportos capixabas. Itens como medicamentos, kits de teste para Covid-19, respiradores e qualquer outro equipamento ou item a ser utilizado na prevenção e combate à doença, passaram a ter prioridade no desembaraço aduaneiro estadual.

O novo procedimento permitiu, por exemplo, que o Governo do Estado recebesse, no início desta semana, a carga proveniente da China com 52.800 mil testes PCR, que haviam sido adquiridos no início do mês de abril. "Facilitando o desembaraço no trâmite aduaneiro, contribuímos para que os produtos não demorem muito tempo nas alfândegas, agilizando sua entrega e garantindo um abastecimento para a rede de saúde nesse momento de pandemia", destacou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.

"Além da maior celeridade, tal medida foi tomada para que o Estado contribuísse para uma menor aglomeração na retirada da mercadoria, evitando gargalos nos recintos alfandegários", destacou o responsável pela Supervisão de Exportação e Importação (SEI) da Sefaz, o auditor fiscal Peterson Bragante Costa.

Força-tarefa

Auditores fiscais têm feito uma força-tarefa para analisar as Declarações de Importação (DI) relacionadas à área da saúde. Caso o contribuinte se enquadre na situação excepcional, bastará encaminhar e-mail à Supervisão de Exportação e Importação, comunicando a data e horário da apresentação da DI, para sua pronta liberação. O e-mail deve ser encaminhado para o sei@sefaz.es.gov.br

A verificação das declarações de importação é feita, diferentemente da maioria dos outros Estados do Brasil, de forma totalmente eletrônica em sistema próprio, sem a necessidade de o contribuinte dirigir-se a uma unidade da Receita Estadual para a chancela de seus documentos.

Em até 10 minutos da ocorrência do desembaraço aduaneiro federal, a declaração de importação estará disponível no Sistema de Comércio Exterior (SICEX) da Sefaz para que, assim, o contribuinte possa apresentá-la para a análise. Após a liberação da mercadoria no SICEX, o contribuinte poderá dirigir-se ao recinto aduaneiro que, diretamente no sistema, irá atestar a validade dos documentos e entregar a mercadoria importada.
 

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