A Secretaria da Cultura (Secult) passa a realizar retenção na fonte do Imposto de Renda para projetos representados por pessoas físicas em editais de cultura. Essa decisão é baseada no parecer da Receita Federal em relação ao tema, que traz novas regras para a operacionalização dos pagamentos dos editais do Funcultura. Com isso, a Secult decidiu estabelecer novos prazos
para a apresentação de documentação dos contemplados dos editais 2019.
Com isso, a Secult decidiu estabelecer novos prazos para que pessoas físicas contempladas, que já assinaram os termos de compromisso, possam ser representadas por pessoas jurídicas, apresentando novos documentos e assinando aditivo do Termo de Compromisso.
De acordo com a tabela da Receita, valores a partir de R$ 1.903,98 devem ter o imposto retido na fonte (confira tabela abaixo). Os valores retidos podem ser restituídos aos proponentes após a declaração de Imposto de Renda (IR). Diante disso, a Secult verificou a necessidade de prever um procedimento para garantir a execução das ações culturais previstas nos projetos aprovados. São duas possibilidades: adequação da planilha de custos e indicação de representação por pessoa jurídica.
Como vai funcionar:
A Secult abriu prazo para que o proponente pessoa física, que já assinou o Termo de Compromisso, indique uma pessoa jurídica para representá-lo. Ou, se preferir, adeque a planilha de custos e o plano de trabalho.
Prazos
Os novos prazos passaram a valer a partir da publicação no Diário Oficial, nesta segunda-feira (17).
Para proponentes que optarem por apresentar uma pessoa jurídica para representá-lo, o prazo será de 10 dias uteis a contar da publicação do edital de convocação vai até o dia 31 de agosto. Quem optar por alterar plano de trabalho e planilhas de custo receberá orientações da equipe que fará o acompanhamento do projeto após o recebimento da primeira parcela.
Edital emergencial
Os proponentes selecionados no Edital Emergencial da Cultura receberão os valores na íntegra. Isso porque, o valor de R$ 1.200,00 não está sujeito à retenção na fonte de imposto de renda pela Receita Federal.
Entenda o caso: