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Secult convoca fazedores de cultura para participarem da Comissão Estadual de Monitoramento da Lei Aldir Blanc

Secult convoca fazedores de cultura para participarem da Comissão Estadual de Monitoramento da Lei Aldir Blanc

A Comissão tem como atribuições acompanhar todos os processos relativos à implementação da Lei Aldir Blanc no Estado

Estão abertas as inscrições para a Comissão Estadual de Monitoramento da Lei Aldir Blanc no Espírito Santo. Podem se inscrever agentes culturais de todo o Estado, exclusivamente pelo formulário on-line (link) criado pela Secretaria da Cultura (Secult), até esta sexta-feira (21).

Para garantir a participação social do setor cultural, com representantes das seis regiões administrativas do Estado, a lista de inscritos será enviada para os conselheiros que ocupam as câmaras regionais do Conselho Estadual de Cultura (CEC) referendarem a indicação dos representantes.

Havendo mais de um interessado em representar sua região na Comissão, será convocada uma assembleia virtual com todos os inscritos, para se apresentarem e destacarem um representante em conjunto.

A Comissão tem como atribuições acompanhar todos os processos relativos à implementação da Lei Aldir Blanc no Estado, colaborar com a gestão em soluções para aprimorar o alcance e a boa execução da Lei, representando os interesses da sociedade civil e contribuindo para a difusão das ações e informações relacionadas ao tema.

Sobre a Lei

A Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc está prestes a ser aplicada na prática. Os recursos para o Espírito Santo chegam a quase R$ 60 milhões em investimento no setor cultural.

O decreto de regulamentação da Lei Aldir Blanc foi publicado, nesta terça-feira (18), no Diário Oficial da União. A partir desta publicação, a Secult tem um prazo de 30 dias para apresentar o plano de execução dos recursos.

Na última reunião do Conselho Estadual de Cultura, a Secult apresentou o plano de execução aos conselheiros.

Acesse o formulário para se inscrever na comissão AQUI.

Mais detalhes sobre o plano de execução AQUI. 

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