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Lei permite realização de sorteios por entidades

Lei permite realização de sorteios por entidades

Nova regra foi publicada nesta quinta-feira (14) e já entra em vigor. O deputado Enivaldo dos Anjos é o autor

Entidades sem fins lucrativos poderão realizar sorteio de prêmios com vistas a angariar recursos para o fomento de atividades no Espírito Santo. A possibilidade está respaldada na Lei Estadual 11.071/2019, de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), que teve a sua promulgação publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário do Poder Legislativo (DPL).

A nova norma estabelece que o valor das premiações, por sorteio ou operação assemelhada, não poderá ser superior a 10 salários mínimos. A entidade promotora será obrigada, no início de eventos em que houver os sorteios, a prestar conta detalhada dos recursos já arrecadados e a comprovar a sua utilização em ações de caráter social.

Fiscalização

O texto da lei determina ainda que as informações deverão ser encaminhadas também para a Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa no prazo de até cinco dias a contar da data da realização do sorteio.

Na justificativa do projeto que originou o texto legal, o autor defendia que a iniciativa é mais uma forma de parceria entre o Poder Público e o terceiro setor, pois as entidades sem fins lucrativos podem ajudar as populações mais carentes da sociedade capixaba.

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