Os novos servidores que ingressarão na Assembleia Legislativa (Ales) por meio do concurso público terão oportunidade de avançar na carreira ao longo do tempo com base no Plano de Cargos e Carreiras. O desenvolvimento funcional ocorre por meio de progressão ou de promoção, com base na Resolução 3.418/2013.
A progressão é voltada para as carreiras estruturadas em classes (dispostas em números romanos) e referências (letras), como é o caso do Analista Legislativo e do Agente de Polícia Legislativa, e ocorre a cada dois anos. A promoção é destinada aos cargos com carreira organizada somente em classes, como é o caso do Consultor Legislativo, e o processo acontece a cada cinco anos.
Confira a tabela de estrutura salarial dos cargos da Ales
Analista Legislativo (5 vagas no concurso)
O salário-base de Analista Legislativo é, no início, de R$ 4.621,48 e no final de R$ 9.538,04. A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais. A carreira se encaixa na evolução funcional por progressão, uma vez que é estruturada em 3 classes e 18 referências.
Consultor Legislativo (15 vagas no concurso)
A carreira de Consultor Legislativo está estruturada em quatro classes. O salário-base inicial é de R$ 9.360,43, chegando ao final da carreira em R$ 14.986,41. A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais. A carreira de consultor se encaixa na evolução funcional por promoção, pois é estruturada em quatro classes.
Agente de Polícia Legislativa (15 vagas no concurso)
O salário-base inicial é de R$ 3.142,65, podendo chegar a R$ 6.537,41 ao final da carreira. A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais. A carreira de Agente de Polícia Legislativa se encaixa na evolução funcional por progressão, já que também é estruturada em 3 classes e 18 referências.
Progressão
O processo de progressão funcional ocorre com base em três critérios: tempo de serviço (fator antiguidade), desempenho (fator desempenho) e qualificação profissional (fator profissional).
O fator antiguidade leva em conta os limites definidos na legislação para licenças do servidor. O fator desempenho é computado a partir da avaliação funcional realizada pela chefia de cada setor. E o fator de qualificação profissional corresponde ao aperfeiçoamento no período aquisitivo da progressão, que pode ser adquirido por meio de cursos, publicação de trabalhos, participação em comissões e conselhos, entre outros.
Após o estágio probatório de três anos, ocorre o primeiro processo de progressão, que a partir daí passa a ser a cada dois anos. Para participar, o servidor não pode ter falta injustificada e não pode ter sofrido pena de suspensão ou prisão. O procedimento ocorre no início de outubro a partir da publicação de um ato da Mesa Diretora da Casa, no final de setembro, com os prazos e regras complementares. Em cada processo, o servidor pode alcançar quatro referências da tabela de sua carreira.
Promoção
O processo de promoção é utilizado para carreiras estruturadas somente em classes. A promoção depende da permanência do servidor em uma mesma classe por cinco anos e também de cinco avaliações periódicas de desempenho funcional. O primeiro processo de promoção do servidor se dá após o cumprimento do estágio probatório (três anos). Em cada processo de promoção o servidor avança uma classe na tabela de sua carreira.
Outros benefícios e direitos
Além da ascensão na carreira, os novos servidores têm direito a benefícios como auxílio-alimentação de R$ 1.949,45, auxílio-saúde de varia de R$ 312,12 a R$ 1.864,95 (conforme a faixa etária), auxílio-creche de R$ 500 por filho de até seis anos. Também são assegurados adicionais por tempo de serviço e assiduidade.