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Concurso: Plano de Cargos possibilita ascensão na carreira

Concurso: Plano de Cargos possibilita ascensão na carreira

Para Analista Legislativo e Agente de Polícia Legislativa o processo de progressão ocorre a cada dois anos; já o Consultor Legislativo participa de promoção a cada cinco anos

Os novos servidores que ingressarão na Assembleia Legislativa (Ales) por meio do concurso público terão oportunidade de avançar na carreira ao longo do tempo com base no Plano de Cargos e Carreiras. O desenvolvimento funcional ocorre por meio de progressão ou de promoção, com base na Resolução 3.418/2013.

A progressão é voltada para as carreiras estruturadas em classes (dispostas em números romanos) e referências (letras), como é o caso do Analista Legislativo e do Agente de Polícia Legislativa, e ocorre a cada dois anos. A promoção é destinada aos cargos com carreira organizada somente em classes, como é o caso do Consultor Legislativo, e o processo acontece a cada cinco anos. 

Confira a tabela de estrutura salarial dos cargos da Ales

Analista Legislativo (5 vagas no concurso)

O salário-base de Analista Legislativo é, no início, de R$ 4.621,48 e no final de R$ 9.538,04. A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais. A carreira se encaixa na evolução funcional por progressão, uma vez que é estruturada em 3 classes e 18 referências. 

Consultor Legislativo (15 vagas no concurso)

A carreira de Consultor Legislativo está estruturada em quatro classes. O salário-base inicial é de R$ 9.360,43, chegando ao final da carreira em R$ 14.986,41. A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais. A carreira de consultor se encaixa na evolução funcional por promoção, pois é estruturada em quatro classes. 

Agente de Polícia Legislativa (15 vagas no concurso)

O salário-base inicial é de R$ 3.142,65, podendo chegar a R$ 6.537,41 ao final da carreira. A carga horária de trabalho é de 30 horas semanais. A carreira de Agente de Polícia Legislativa se encaixa na evolução funcional por progressão, já que também é estruturada em 3 classes e 18 referências. 



Progressão

O processo de progressão funcional ocorre com base em três critérios: tempo de serviço (fator antiguidade), desempenho (fator desempenho) e qualificação profissional (fator profissional). 

O fator antiguidade leva em conta os limites definidos na legislação para licenças do servidor. O fator desempenho é computado a partir da avaliação funcional realizada pela chefia de cada setor. E o fator de qualificação profissional corresponde ao aperfeiçoamento no período aquisitivo da progressão, que pode ser adquirido por meio de cursos, publicação de trabalhos, participação em comissões e conselhos, entre outros. 

Após o estágio probatório de três anos, ocorre o primeiro processo de progressão, que a partir daí passa a ser a cada dois anos. Para participar, o servidor não pode ter falta injustificada e não pode ter sofrido pena de suspensão ou prisão. O procedimento ocorre no início de outubro a partir da publicação de um ato da Mesa Diretora da Casa, no final de setembro, com os prazos e regras complementares. Em cada processo, o servidor pode alcançar quatro referências da tabela de sua carreira. 

Promoção

O processo de promoção é utilizado para carreiras estruturadas somente em classes. A promoção depende da permanência do servidor em uma mesma classe por cinco anos e também de cinco avaliações periódicas de desempenho funcional. O primeiro processo de promoção do servidor se dá após o cumprimento do estágio probatório (três anos). Em cada processo de promoção o servidor avança uma classe na tabela de sua carreira. 

Outros benefícios e direitos

Além da ascensão na carreira, os novos servidores têm direito a benefícios como auxílio-alimentação de R$ 1.949,45, auxílio-saúde de varia de R$ 312,12 a R$ 1.864,95 (conforme a faixa etária), auxílio-creche de R$ 500 por filho de até seis anos. Também são assegurados adicionais por tempo de serviço e assiduidade.

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