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Evair de Melo apresenta Projeto de Lei que normatiza contrato de parceria rural

Evair de Melo apresenta Projeto de Lei que normatiza contrato de parceria rural

A expectativa do parlamentar é regulamentar práticas trabalhistas habituais no setor agropecuário, proporcionando maior segurança jurídica e mais investimentos ao setor

O Deputado Federal e vice-líder na Câmara, Evair de Melo, apresentou na quarta-feira (03), o Projeto de Lei nº 3.095, que altera a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, para dispor sobre os contratos de parceria agrícola.

A expectativa do parlamentar, que também é vice-presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), é regulamentar práticas trabalhistas habituais no setor agropecuário, proporcionando maior segurança jurídica e mais investimentos ao setor.

Este Projeto de Lei já havia sido acatado, na forma de emenda, pelo relator da MP 905/2019, que institui o chamado contrato de trabalho verde e amarelo. Contudo, a Medida Provisória foi revogada pelo presidente Jair Bolsonado, em março deste ano.

“As parcerias agrícolas, pecuárias, agroindustriais e extrativas são fundamentais para a dinamização econômica do setor rural, sobretudo em atividades como a produção de hortifrutigranjeiros, com benefícios para proprietários e parceiros. Entretanto, interpretações equivocadas têm inibido a utilização ou a renovação desses contratos”, explica Evair de Melo.

De acordo com o Projeto de Lei nº 3.095, no contrato de parceria rural, o parceiro-outorgante (locador) e o parceiro-outorgante (locatário) dividem, proporcionalmente, bônus e ônus, com fixação normalmente pré-estabelecida em porcentagem sobre os frutos.

O texto prevê ainda que, o proprietário poderá sempre cobrar do parceiro, pelo seu preço de custo, o valor de transporte, assistência técnica, equipamentos de proteção, combustível, sementes, fertilizantes e inseticidas fornecidos no percentual que corresponder à participação deste.

E, a prestação de orientação ou assistência técnica pelo proprietário também não irá caracterizar relação de subordinação do parceiro em relação ao proprietário. Além disso, o parceiro poderá optar por vender ao proprietário a sua parcela da produção, observados os níveis de preços do mercado local.

“As alterações que propomos visam a dar maior segurança jurídica para os contratos de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa, reduzindo conflitos e proporcionando melhores condições para investimentos na produção. E, essa modernização proposta possibilitará a ampliação de negócios, da produção e a geração de novos postos de trabalho e de renda no meio rural”, acrescenta o parlamentar.

 

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