Visando o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, Transtorno de Processamento Sensorial e outras condições que causam hipersensibilidade a estímulos (sonoros, visuais, táteis e outros), o deputado Denninho Silva (União) propõe a garantia de espaços com regulação sensorial em eventos de grande público. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 120/2026, em análise na Assembleia Legislativa.
O texto apresentado define que shows, estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer, públicos ou privados, deverão atender requisitos mínimos como redução e controle de iluminação; controle de ruídos e estímulos sonoros; mobiliário confortável e seguro; apoio de pessoa capacitada para orientação e atendimento; entre outros. Para estabelecimentos fixos, o espaço poderá ser permanente.
O PL 120 coloca a obrigação de divulgação de “forma clara, acessível e antecipada”, da existência e da localização do espaço. Também possibilita ao Executivo estadual promover ações de incentivo, orientação e apoio técnico. Já critérios e parâmetros de aplicação, adaptação, fiscalização e medidas administrativas serão regulamentados pelo governo conforme “a natureza, o porte e a capacidade econômica do estabelecimento ou evento”.
Em justificativa aos demais parlamentares, o autor defende o espaço dedicado como “instrumento concreto de inclusão, ao oferecer ambiente mais seguro, tranquilo e adaptado, apto a reduzir sobrecargas sensoriais” possibilitando maior conforto e autonomia.
“É notório que ambientes com grande circulação de pessoas, sons intensos, iluminação forte, aglomeração e excesso de estímulos podem representar importante fator de sofrimento, desorganização emocional e limitação de permanência para pessoas neurodivergentes e seus familiares. Muitas vezes, a ausência de estrutura mínima de acolhimento impede que essas pessoas exerçam plenamente seu direito ao lazer, à cultura, ao esporte e à convivência social”, argumenta.
O projeto passará pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças da Assembleia. Se aprovado e sancionado conforme o texto original, Denninho sugere um prazo de 180 dias entre a publicação da possível lei e a entrada em vigor.
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