SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ÁGUIA BRANCA / ES
Sede:RUA Dr. Walery Koszarowski ,281, Praça três Poderes - Águia Branca/ES - 29795000
CNPJ: 31799646000104
Email: straguiabranca@hotmail.com Tel: 27 9 9787-4855
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Pelo presente Edital de Convocação, o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ÁGUIA BRANCA-ES entidade sindical de primeiro grau e representante dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área igual ou inferior a 2 módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, do Município de Águia Branca, Espírito Santo, pela Comissão Eleitoral Municipal MARTA MARIA ALVES DA SILVA FARIAS, Presidente da Comissão Eleitoral Municipal FRANCIELE DE OLIVEIRA BERNARDO secretária da Comissão Eleitoral Municipal OZILIA EVANGELISTA MACHADO CARLETTI, Membro da Comissão Eleitoral Municipal, abaixo assinado, consoante o § 1º do ART. 6º (sexto) do Regimento Interno Único das Eleições Sindicais 2025, aprovado em Assembléia Geral Extraordinária do Conselho Deliberativo da FETAES realizada em 25 de março de 2025 e retificado/ ratificado pela AGE Virtual do Cons. Deliberativo da FETAES realizado em 16 de abril de 2025, e referendado pela Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato realizada em 16/05/2025, CONVOCA todos os (as) associados (as) filiados e no gozo de seus direitos sindicais para participarem da eleição sindical que realizar-se á no dia 05 de outubro de 2025, no período de 08:00h às 17:00h, nos locais a seguir: Mesa Coletora nº 01, na Sede do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Águia Branca-ES, situado na Rua Dr Walery Koszarowski, Praça Três Poderes, Centro, nº 281, Águia Branca-ES, CEP: 29.795-000, Mesa Coletora nº 02 na escola CEIER- Centro Estadual Integrado de Educação Rural Águia Branca-ES, situado no Córrego Jabuticaba, s/n, zona rural, Águia Branca-ES,CEP: 29.795-000 e Mesa Coletora 03 na Escola Agroecológica Fazenda Lacerda, Córrego Águas Claras, zona rural, s/n, Águia Branca-ES, CEP: 29.795-000 para composição da Diretoria e Conselho Fiscal do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE ÁGUIA BRANCA-ES e da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - FETAES, bem como de seus (suas) respectivos (as) suplentes, ficando aberto o prazo até o dia 06 de agosto de 2025 para o registro de chapas que passará a contar da data de publicação deste Edital nos termos do Capítulo IX (nove), Art. 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 (e seus respectivos parágrafos) do Regimento Interno Único das Eleições Sindicais 2025. O requerimento de inscrição de candidatura deverá ser acompanhado de todos os documentos exigidos no Artigo 18 (e seus parágrafos) do Regimento Interno Único, bem como atender às exigências contidas no (s) artigo (s) 25 e incisos e Art. 38 e incisos do Estatuto Social vigente: art. 25: Os cargos da diretoria efetiva efetiva e seus respectivos suplentes serão ocupados obrigatoriamente por brasileiros, maiores de 18(dezoito)anos na data do registro de chapa atendam os seguintes requisitos: I: Estejam exercendo atividade produtiva econômica na forma do parágrafo 1º do artigo 1º deste estatuto a no mínimo 06 (seis)meses ininterruptos; II- Sejam sócios do sindicato a no mínimo 12(doze) meses; III- Estejam adimplentes com suas contribuições e obrigações sociais junto ao sindicato, nos último 12(doze) meses. Art.38: Os cargos de membros titulares do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, serão ocupados, obrigatoriamente, por brasileiros, integrantes da categoria, conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo deste Estatuto, que sejam sócios do Sindicato há, no minimo 180(cento e oitenta) dias, devendo estar em dia com suas obrigações sociais e financeiras perante o Sindicato, que estejam exercendo atividades rurais nos últimos 12(doze) meses anteriores à data da realização das eleições e será dirigido à Comissão Eleitoral Municipal do Sindicato, podendo ser assinado por qualquer dos (as) candidatos (as) componentes da chapa de Diretoria e Conselho Fiscal. Os (as) associados (as) filiados (as) terão até o dia 01 de setembro de 2025 para quitar suas obrigações sociais e financeiras junto ao Sindicato afim de garantir seu direito a VOTAR no Pleito, conforme o Art 17 e incisos do Estatuto do Sindicato. A Secretaria Executiva da Comissão Eleitoral Municipal funcionará na Sede do Sindicato, situado na Rua Dr Walery Koszarowski, Praça Três Poderes, Centro, nº 281, Águia Branca-ES, CEP: 29.795-000 no período destinado ao registro de chapas, de segunda à sexta-feira no horário de 08:00 às 11:30 e de 12:30 ás 16:00horas, onde se encontrará à disposição dos (as) interessados (as) pessoa habilitada para atendimento, prestação de informações concernentes ao processo eleitoral, recebimento de documentação e fornecimento do correspondente recibo. A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo máximo de 07 (sete) dias após a publicação das chapas registradas (Art. 26). Caso não seja obtido quorum em primeira convocação, não será declarado vencedor no Pleito eleitoral pela Comissão Eleitoral e esta, no mesmo ato, convocará a segunda eleição que realizar-se-á no dia 19 de outubro de 2025 com a participação tão e somente das chapas registradas que participaram do Pleito em primeira convocação. Havendo empate após a contagem dos votos, será declarada vencedora a Chapa que em sua composição ter o candidato (a) à Presidente com mais idade.
Águia Branca-ES, 07 de julho de 2025
Marta Maria Alves Da Silva Farias Franciele De Oliveira Bernardo
Presidente da Comissão Eleitoral Municipal Secretária da Comissão Eleitoral Municipal
Ozilia Evangelista Machado Carletti
Membro da Comissão Eleitoral Municipal
Nelcy Serafim Dos Santos Lucas De Freitas Weltem
Vice Presidente da Comissão Eleitoral Municipal Municipal Vice secretário da Comissão Eleitoral
Sebastiana Pereira De Oliveira
Vice Membro da Comissão Eleitoral Municipal