O Espírito Santo passa a contar, em sua legislação, com um programa de incentivo a hortas domésticas e comunitárias. A proposta apresentada pelo deputado Gandini (PSD) em 2019 foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada no Diário Oficial (DIO-ES) desta quinta-feira (24), Lei Estadual 12.228.
A lei de Gandini define como horta doméstica aquela cultivada nas residências particulares e comunitária a cultivada em conjunto por moradores de uma mesma circunscrição urbana ou rural.
O programa terá por finalidades: proporcionar economia no orçamento familiar; melhorar o padrão alimentar da população; promover a valorização do cultivo doméstico e do local onde as famílias vivem; facilitar a oferta de itens alimentícios nutritivos à população em geral.
A nova norma foi sancionada com veto parcial. O Poder Executivo considerou que o artigo 2º - que define algumas ações da política – invadia assuntos de competência do governador, ao criar obrigações para o próprio Executivo. O veto ainda será analisado pelos deputados estaduais, mas a lei já está em vigor.
"O plantio de alimentos orgânicos, além de trazer benefícios incontestáveis à saúde, gera significativa economia no orçamento doméstico da população", defende Gandini.
Forró
Também foi sancionada e publicada nesta quinta (24) a Lei Estadual 12.227 que reconhece como de relevante interesse cultural o Forró do Pontal, realizado no município de Linhares. O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Lucas Scaramussa (Podemos).
“O Forró do Pontal não é apenas uma manifestação artística, mas um patrimônio imaterial que carrega consigo a história, os costumes e a alma do povo de Linhares”, defendeu o autor em mensagem de apresentação da proposta.
A festa ocorre tradicionalmente no mês de julho, na quadra Geraldino Valfré, localizada na Segunda Avenida do Pontal do Ipiranga, em Linhares. O Forró do Pontal faz parte do calendário cultural do município e atrai turistas de várias cidades do Espírito Santo e até mesmo de fora do estado.