A Polícia Federal cumpriu, na manhã desta terça-feira (17), quatro mandados de busca e apreensão em uma operação de combate ao abuso sexual infantojuvenil na Serra, Vila Velha, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo. A PF informou que a ação faz parte de uma operação nacional.
Segundo a PF, a deflagração da operação ocorre no mesmo dia em que entra em vigor a Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novos mecanismos de proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos dois HDs e um aparelho celular. Em um dos dispositivos, foi encontrado material de abuso sexual infantil armazenado, o que motivou a prisão em flagrante de um homem de 39 anos em Vila Velha.
De acordo com a PF, o suspeito responderá pelos crimes de posse de material de abuso sexual infantil, cuja pena varia de 1 a 4 anos de prisão e multa. A investigação prossegue para comprovar a prática de compartilhamento desse material, crime cuja pena varia de 3 a 6 anos e multa. As investigações foram iniciadas a partir de monitoramento realizado pela PF na internet, que permitiu identificar conexões suspeitas de disponibilizarem material de abuso sexual infantil.
A PF explicou que, embora o termo “pornografia” seja utilizado no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) para definir “qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais”, as melhores práticas indicam que o ideal nessas situações é referir-se a crimes de “abuso sexual de crianças e adolescentes” ou mesmo “violência sexual de crianças e adolescentes”, pois a nomenclatura ajuda a dar dimensão da violência infligida às vítimas desses crimes tão devastadores.
Essa distinção, segundo a PF, foi adotada na nova Lei nº 15.211/2025, que diferencia explicitamente a exploração e o abuso sexual (Art. 6º, I) do conteúdo pornográfico (Art. 6º, VI). Na mesma linha, criou-se a obrigação de que fornecedores de produtos ou serviços na internet removam conteúdos de exploração e abuso sexual, encaminhando à autoridade competente relatórios contendo o material ilegal e os dados do usuário a ele relacionado (Art. 27 da Lei 15.211/2025).