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Mais municípios do ES entram no Acordo do Rio Doce

Mais municípios do ES entram no Acordo do Rio Doce

Aracruz, Baixo Guandu, Marilândia e Sooretama aderiram ao acordo e terão acesso a recursos para ações de reparação e compensação (Foto: Lucas Rizzo)

Quatro municípios do Espírito Santo aderiram, nesta quinta-feira (20), ao Novo Acordo do Rio Doce, executado pela Samarco. Aracruz, Baixo Guandu, Marilândia e Sooretama passam a ter acesso a recursos destinados a políticas públicas de reparação e compensação, conforme as condições e os prazos estabelecidos no acordo.

As novas adesões ocorreram no âmbito de uma mediação conduzida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), após solicitação do Consórcio Público para Defesa e Revitalização do Rio Doce (Coridoce). Ao todo, 19 municípios aderiram ao acordo nesta quinta-feira (20), sendo 15 de Minas Gerais e quatro do Espírito Santo. Com as novas adesões, o Novo Acordo do Rio Doce passa a abranger 45 dos 49 municípios elegíveis. 

“A ampla adesão pelos municípios demonstra que o Novo Acordo do Rio Doce é o caminho legítimo para a reparação. Nosso objetivo é que esses recursos contribuam para fortalecer as comunidades locais. Ao mesmo tempo, esse movimento reafirma a soberania da Justiça brasileira e fortalece a construção de soluções consensuais e duradouras para a reparação, o presente e o futuro da Bacia do Rio Doce”, afirma Rodrigo Vilela, presidente da Samarco.

Os municípios que aderiram agora terão acesso a cerca de R$ 2,6 bilhões, considerando o conjunto das novas adesões, com o primeiro pagamento sendo realizado em até 30 dias após a decisão judicial e o cumprimento das condições previstas no Termo de Adesão e Compromisso. Esse primeiro repasse corresponde às três primeiras parcelas pagas aos municípios que aderiram anteriormente e as demais parcelas seguirão o cronograma estabelecido no Novo Acordo do Rio Doce.

Em nota, a Secretaria de Recuperação do Rio Doce (Serd) explica que a decisão de aderir ao acordo judicial e a aplicação dos repasses diretos são de responsabilidade exclusiva das prefeituras. “Cada município tem autonomia para definir as prioridades de investimento, desde que sejam respeitadas as ações elegíveis previstas no Anexo 15, que incluem infraestrutura, saneamento, saúde e desenvolvimento, além das regras de prestação de contas”.

A secretaria esclarece ainda que é responsável exclusivamente pela gestão dos recursos estaduais previstos no Novo Acordo do Rio Doce e que esses valores já vêm sendo aplicados diretamente nos territórios capixabas atingidos, independentemente da adesão de cada município à repactuação judicial.

(Por Letícia Arcanjo)

 

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