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Espírito Santo regulamenta coleta de sementes em Unidades de Conservação para fortalecer a restauração ecológica no Estado

Espírito Santo regulamenta coleta de sementes em Unidades de Conservação para fortalecer a restauração ecológica no Estado

A portaria disciplina tanto iniciativas públicas quanto privadas, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que atuem com coleta, produção, comercialização, pesquisa ou monitoramento de material de propagação vegetal

Foi publicada nesta última quinta-feira (06), no Diário Oficial do Estado, a Portaria Conjunta SEAMA/IEMA/IDAF nº 002-R, de 14 de outubro de 2025, que estabelece normas para coleta e uso de sementes, pólens e outros propágulos de espécies nativas em Unidades de Conservação (UCs) do Espírito Santo. A medida representa um marco regulatório para assegurar que essa atividade seja realizada com base em critérios técnicos, científicos e legais, visando à conservação da biodiversidade e a integridade dos ecossistemas.

A portaria disciplina tanto iniciativas públicas quanto privadas, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas que atuem com coleta, produção, comercialização, pesquisa ou monitoramento de material de propagação vegetal. A regulamentação está alinhada à Política Estadual de Biodiversidade (Lei nº 12.387/2025) e ao Programa Espírito-Santense de Biodiversidade (PROESBio), além de atender às diretrizes federais sobre sementes, mudas e patrimônio genético.

Entre seus objetivos, o ato normativo organiza critérios para manejo sustentável das espécies, ampliação de matrizes de plantas ameaçadas ou endêmicas, formação de bancos de sementes e germoplasma, além de garantir que a extração seja feita sem comprometer a variabilidade genética e a regeneração natural das populações vegetais. A proposta também contribui para a geração de insumos destinados a programas estaduais de restauração ecológica, como recomposição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs).

O controle de coleta dentro das UCs passa a seguir protocolos específicos que limitam a extração a no máximo 40% da produção de copa das matrizes, autorizando a atividade apenas mediante solicitação formal e contrapartidas ambientais. Em Unidades de Proteção Integral, o uso do material biológico, como sementes e outros propágulos, será permitido para fins comerciais e também para pesquisa, restauração ou para populações tradicionais autorizadas. Já nas UCs de Uso Sustentável, a coleta comercial é admitida mediante anuência do órgão gestor e respeitando o Plano de Manejo.

Segundo o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, a regulamentação é estratégica para consolidar uma política pública permanente de restauração e de controle do patrimônio genético vegetal capixaba. “O Espírito Santo avança mais uma vez na agenda ambiental ao criar regras claras para o manejo de sementes nativas dentro das Unidades de Conservação. Estamos garantindo que a biodiversidade seja protegida, mas também que ela gere desenvolvimento, ciência, restauração ecológica e alternativas econômicas sustentáveis para o território”, afirmou.

O secretário também destacou o alinhamento da medida com as metas climáticas do Estado. “Recuperar ecossistemas com diversidade genética é fundamental para enfrentar a crise climática. Essa portaria fortalece programas como o Reflorestar, amplia a disponibilidade de matrizes de espécies ameaçadas e assegura que a restauração seja feita com qualidade ecológica, e não apenas com plantio de árvores”, completou Rigoni.

A portaria ainda define mecanismos de controle, fiscalização e responsabilização de atividades irregulares, com previsão de sanções administrativas, civis e penais para infrações relacionadas à coleta, dano ou comércio indevido de material propagativo nativo. O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) será responsável pela emissão de autorizações, cadastros de coletores e regulamentação operacional.

Com a publicação da norma, o governo do Estado inicia a fase de implementação dos instrumentos técnicos e operacionais, incluindo protocolos de coleta, sistemas de monitoramento e integração com bases federais como o Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM) e o Documento de Origem Florestal (DOF). A medida já está em vigor.

Por fim, o Governo do Estado disponibilizou o Modelo de Projeto que deve ser submetido ao IEMA para autorização de coleta em Unidades de Conservação de Proteção Integral. O envio e aprovação desse projeto é obrigatório, e qualquer coleta de material biológico — como sementes, pólens ou outros propágulos — só será permitida mediante autorização formal do órgão gestor, após análise técnica da proposta submetida.

CLIQUE AQUI para baixar o Modelo do Projeto a ser submetido ao IEMA para autorização de coleta em UCs de proteção integral

 

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