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Iniciativa quer ajudar no combate à fome e ao desperdício de alimentos

Iniciativa quer ajudar no combate à fome e ao desperdício de alimentos

Bispo Alves propõe a isenção de responsabilidade civil para os doadores em caso de danos, de qualquer natureza, decorrentes do consumo dos produtos doados

O deputado Bispo Alves (Republicanos) é autor do Projeto de Lei (PL) 247/2026, que institui o programa "Mão Amiga Alimentar-ES". Na prática, a iniciativa busca amparar doadores de alimentos, seja pessoa física ou jurídica, de responsabilização civil caso ocorra algum problema com o alimento doado, ainda que a doação tenha sido de boa-fé.O mesmo texto prevê a criação de um selo para empresas e organizações que aderirem à iniciativa.

Ao isentar os doadores de responsabilização civil por danos, de qualquer natureza, decorrentes do consumo dos produtos doados, a proposta tem o objetivo de combater o desperdício de alimentos e mitigar a fome. 

“Diariamente, supermercados, restaurantes, indústrias e produtores rurais descartam toneladas de alimentos que, embora possam ter perdido o valor comercial, mantêm intacto seu valor nutricional. A razão para esse descarte não é a falta de solidariedade, mas sim o medo”, justifica Alves.

O parlamentar destaca em seu projeto que o principal obstáculo que impede a doação em larga escala é o receio, por parte do doador, de ser processado judicialmente caso ocorra algum problema com o alimento doado, mesmo que ele tenha agido com a melhor das intenções. “Essa barreira jurídica paralisa a boa vontade e condena ao lixo o que poderia ser o prato de comida na mesa de quem precisa”, defende.

Responsabilidade civil da doação

Para garantir a isenção de responsabilidade civil, alguns requisitos deverão ser seguidos pelo doador. Um exemplo é que o alimento, no ato da entrega ao donatário, esteja em condições de consumo, ainda que com aparência ou características que o tornem comercialmente inviável. Outro ponto é que a doação seja feita por uma entidade de assistência social, organização religiosa, banco de alimentos ou outro órgão da administração pública responsável pela distribuição de donativos a pessoas em situação de vulnerabilidade. 

A proposta não se aplica caso fique comprovado que o doador agiu com dolo ou negligência grave, especialmente se tiver ciência de que o alimento estava impróprio para o consumo no momento da doação. 

Selo Mão amiga

O deputado Bispo Alves também pretende criar o selo "Parceiro do Mão Amiga", a ser concedido pelo Poder Executivo às empresas que realizarem doações regulares no âmbito deste programa, como forma de reconhecimento público de sua responsabilidade social. 

“Esse projeto é inspirado nas bem-sucedidas leis do ‘Mão Amiga’ existentes em diversos países (...) cria um ambiente de segurança jurídica para o doador de boa-fé, estabelecendo uma clara isenção de responsabilidade civil. A proposta não incentiva a irresponsabilidade, pelo contrário, ela define critérios claros para a doação segura e mantém a punição para casos de má-fé comprovada”, sustenta o autor.

Para Bispo Alves, a iniciativa destrava “um gigantesco potencial de doações, fortalecendo o trabalho de bancos de alimentos e organizações sociais, e promovendo uma solução inteligente, eficaz e humana para o duplo problema do desperdício e da fome em nosso estado”, conclui.

O projeto passará pelas comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Assistência Social e de Finanças antes de seguir para votação. 

Acompanhe a análise do PL 247/2026 na Ales

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