O Tribunal do Júri da Comarca de São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo, condenou Kaik de Abreu Pereira a 24 anos de prisão pela prática de homicídio duplamente qualificado de Ian Rodrigues, de 28 anos, ocorrido no dia 2 de março de 2023. O julgamento aconteceu na quarta-feira (14), no Salão do Júri do Fórum da comarca, sob a presidência do juiz Diego Duarte Bertoldi.
Os autos do processo detalham que a investigação da Polícia Civil analisou imagens de câmeras de segurança próximas ao local do crime, as quais registraram a dinâmica dos fatos. As imagens mostram o veículo Citroën C4 passando pelo local, dois indivíduos desembarcando e caminhando em direção ao lava-jato e, posteriormente, retornando ao automóvel. Os investigadores identificaram um desses indivíduos, que trajava camiseta branca e bermuda jeans e portava uma pistola calibre .380, como sendo Kaik de Abreu Pereira.
Um dos envolvidos no caso, em gravações feitas logo após sua captura, confessou sua participação como motorista do veículo e apontou Kaik como um dos executores da vítima, detalhando as armas utilizadas e a motivação ligada a ordens do tráfico de drogas do bairro Aimorés. Embora tenha se retratado parcialmente em interrogatório formal, suas declarações iniciais foram corroboradas pelas imagens, pelo reconhecimento fotográfico e pela dinâmica da fuga.
Durante a perseguição e fuga após um acidente, testemunhas na zona rural de Águia Branca relataram ter visto um dos suspeitos, posteriormente identificado fotograficamente como Kaik de Abreu Pereira, correndo armado com uma pistola.
Segundo a ata do julgamento obtida pela Rede Notícia, a sessão teve início às 9h, com a verificação do número legal de jurados. Para compor o Conselho de Sentença, foram sorteados sete jurados. Durante o sorteio, a defesa recusou uma das juradas, enquanto a acusação recusou duas.
Na sequência, o juiz fez a leitura e a explicação dos artigos do Código de Processo Penal referentes ao julgamento, e o Conselho de Sentença prestou o compromisso legal. Em seguida, teve início a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas de acusação. Outras testemunhas, tanto de acusação quanto de defesa, tiveram sua oitiva dispensada pelas partes.
Na fase de debates, o Ministério Público (MPES) pediu a condenação do acusado com o reconhecimento da qualificadora de emprego de arma de fogo de uso restrito. Em seguida, a defesa apresentou suas teses, pedindo a absolvição de Kaik por negativa de autoria e, de forma subsidiária, o afastamento das qualificadoras.
Concluídos os debates, os jurados confirmaram estar aptos a julgar e não necessitar de esclarecimentos adicionais. Os quesitos foram lidos e explicados um a um pelo juiz, sem que as partes apresentassem reclamações quanto à redação. Em seguida, o Conselho de Sentença se retirou para a votação, que seguiu os artigos do Código de Processo Penal.
Encerrada a votação, as portas do Tribunal foram reabertas ao público, e a sentença foi lida, concluindo pela condenação de Kaik de Abreu Pereira. O Ministério Público manifestou não ter interesse em recorrer da sentença, enquanto a defesa manifestou interesse em apelar. O juiz recebeu o recurso de apelação e determinou vista à Defensoria Pública para apresentação das razões recursais, com posterior vista ao Ministério Público para contrarrazões, antes do envio dos autos ao Tribunal de Justiça (TJES).
(Fonte: Rede Notícia)