O Tribunal do Júri condenou nesta segunda-feira (21) Sérgio Ricardo carvalhães dos Santos Marques a 33 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado, pela morte da companheira dele, Gislane Pereira Barros, ocorrida no dia 9 de novembro de 2024, dentro de cassa, no bairro Ângelo Depolo, em Montanha, no Norte do Espírito Santo. Na época, Gislane tinha 29 anos, e o réu, 41.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPES), o crime ocorreu na noite de 9 de novembro de 2024, por volta das 21h27, na residência do casal em Montanha. Sérgio e Gislane eram casados e tinham dois filhos menores.
Segundo o MPES, após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença acolheu a pretensão acusatória, reconhecendo a responsabilidade penal do réu pelo crime de feminicídio. Conforme a acusação, o casal havia retornado de um evento realizado na cidade quando iniciou uma discussão. “No curso dos acontecimentos, o acusado, utilizando uma faca, passou a agredir a vítima e desferiu sucessivos golpes, inclusive na região do pescoço”, informou o MP.
O Ministério Público sustentou a caracterização do feminicídio em contexto de violência doméstica e familiar, além da incidência de causas de aumento relacionadas às circunstâncias concretas em que o homicídio foi praticado. A denúncia também apontou a utilização de meio cruel, diante da dinâmica e da sequência das agressões sofridas pela vítima.
Segundo o promotor de Justiça Edilson Tigre Pereira, ao final da sessão, os jurados reconheceram a procedência da acusação. A sentença consignou que, “em cumprimento à decisão soberana do Conselho de Sentença”, foi julgada procedente a pretensão punitiva estatal.
Com a individualização da pena, Sérgio Ricardo Carvalhães dos Santos Marques foi condenado definitivamente, em primeiro grau, a 33 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O júri foi presidido pelo juiz Helthon Neves Farias.
Em nota, os advogados Dimas Damiani Júnior e Vitor Cavalheri, responsáveis pela defesa do réu condenado, dizem que respeitam “a decisão soberana do Tribunal do Júri”, e que “desde o início, a atuação defensiva não buscou negar a gravidade dos fatos nem a autoria, mas assegurar que a responsabilização penal ocorresse nos exatos limites da prova produzida e da legislação aplicável”.
Relembre o crime
Segundo a Polícia Militar, no dia do crime, quando a equipe chegou ao local, foi informada pelo Samu/192 que a vítima já estava sem vida. O padrasto de Gislane contou aos policiais que estava em casa quando Gislane e Sérgio chegaram discutindo. Sérgio agrediu a mulher com um soco no rosto e correu para a cozinha para pegar uma faca, dizendo que iria matá-la. O padrasto da vítima, então, fechou a porta, mas ela não tinha tranca. O suspeito forçou a entrada e desferiu golpes nas costas e no pescoço de Gislane, o que a fez sangrar até a morte. Em seguida, o assassino fugiu em uma bicicleta.
A PM informou todas as guarnições sobre o crime e buscas pelo suspeito foram iniciadas. A polícia recebeu a informação de que ele estaria no distrito de Vinhático, na zona rural de Montanha. Uma equipe da Força Tática foi até o local, onde localizou, abordou e prendeu o suspeito. O homem confessou ter jogado fora a faca usada no crime.
O padrasto de Gislane relatou aos policiais que ela tentava se separar de Sérgio, mas ele sempre a ameaçava de morte, junto com toda a sua família. A vítima temia o companheiro, pois ele já possuía antecedentes por homicídio em Nanuque (MG) — onde ficou preso por 10 anos — e frequentemente se vangloriava, dizendo que já havia matado antes e que faria novamente, rindo. Sérgio afirmava que a prisão seria um descanso e que não tinha medo nem da polícia, nem da Justiça. Além do homicídio, ele já tinha histórico de ter atirado contra um policial.
A Polícia Militar informou que o suspeito confessou o crime, relatando que desferiu sete facadas contra a esposa e descreveu o ato de maneira tranquila, fria e sem demonstrar arrependimento.
A defesa de Sérgio Ricardo Cavalhaes dos Santos Marques informa que respeita a decisão soberana do Tribunal do Júri, proferida após amplo debate entre acusação e defesa.
Desde o início, a atuação defensiva não buscou negar a gravidade dos fatos nem a autoria, mas assegurar que a responsabilização penal ocorresse nos exatos limites da prova produzida e da legislação aplicável.
Nesse sentido, o Conselho de Sentença acolheu parcialmente as teses defensivas, afastando a circunstância relativa ao recurso que dificultaria a defesa da vítima, que, no caso do feminicídio, repercutiria como causa de aumento da pena. A defesa também sustentou o afastamento do meio cruel e da causa de aumento relacionada à presença física de descendente da vítima, teses que foram submetidas aos jurados, mas não obtiveram maioria suficiente para seu acolhimento.
Ao final, foi fixada a pena de 33 anos e 9 meses de reclusão.
A defesa analisará tecnicamente a sentença e todos os atos ocorridos durante a sessão para avaliar as medidas processuais cabíveis, sempre com respeito à vítima, aos seus familiares e às instituições que participaram do julgamento.
O julgamento ocorreu de forma ordeira e sem intercorrências. Ficamos gratos pelos familiares e amigos de Gislane terem entendido a nossa função.
Dimas Damiani Júnior e Vitor Cavalheri
Advogados de Defesa