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Secretaria da Educação regulamenta Formação de Consórcios entre unidades escolares

Secretaria da Educação regulamenta Formação de Consórcios entre unidades escolares

Para cada consórcio formado, que contempla no máximo cinco escolas, será designado um diretor escolar e constituído um Conselho de Escola

A Secretaria da Educação (Sedu) publicou a Portaria Nº 148-R, que regulamenta a formação de consórcios entre unidades escolares da Rede Estadual, que possuem matrícula inferior a 100 estudantes. Para cada consórcio formado, que contempla no máximo cinco escolas, será designado um diretor escolar e constituído um Conselho de Escola. 

O diretor escolar é o profissional efetivo da Rede Pública Estadual de educação (MAPA, MAPB, MAPP), responsável pela articulação, coordenação e supervisão das atividades pedagógicas, administrativas e financeiras desenvolvidas na unidade escolar, com foco na aprendizagem dos alunos e na equidade. 

Para se deslocar entre as unidades escolares, o diretor receberá, além da remuneração equivalente ao cargo, um recurso para custear o deslocamento.

Confira a Portaria Nº 148-R e a relação dos consórcios com as unidades escolares por Superintendência Regional de Educação (SRE).

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