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Governo publica decreto que garante continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada

Governo publica decreto que garante continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada

Os repasses dos recursos financeiros aos professores do Programa de Inovação Educação Conectada podem alcançar a quantia de até R$ 7.520,00

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Educação (Sedu), publicou, no Diário Oficial do Espírito Santo, o Decreto nº 4.883-R, que regulamenta a Lei nº 11.259, de 30 de abril de 2021, e garante a continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada.

Por meio desse Decreto, ficam implementados os mecanismos de operacionalização, pagamento e controle dos repasses dos recursos financeiros, que têm por objetivos a aquisição de equipamentos novos de informática e apoio de custeio de plano de internet aos professores da Rede Estadual da Educação Básica e Profissional do Estado do Espírito Santo.

Os repasses dos recursos financeiros aos professores do Programa de Inovação Educação Conectada podem alcançar a quantia de até R$ 7.520,00, subdivida em repasse de parcela única, no valor de R$ 5 mil, efetuado de uma só vez ao professor para a aquisição de equipamentos novos de informática; e de repasses de prestação periódica, no valor de até R$ 2.520,00, divididos em parcelas mensais de R$ 70,00 cada e com alcance de até 36 meses, para o apoio de custeio de plano de internet.

A ação governamental criada pela Lei nº 11.259, de 2021, componente do Programa de Inovação Educação Conectada, destina-se a propiciar condições para que os professores da Rede Estadual obtenham recursos de Tecnologia da Informação para promover a integração de atividades próprias do magistério ao mundo digital.

Saiba mais lendo o Decreto nº 4.883-R

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