Muito se falou nesta semana de um caso de estupro acontecido no Rio de Janeiro, em que um médico abusa sexualmente de uma gestante no momento do parto, e levanta-se a questão sobre o acompanhamento da paciente no momento da cirurgia.
Em momento algum a gestante pode ser privada de ter um acompanhante indicado por ela no momento do parto cesárea.
Quem garante isso é a Lei Federal nº 11.108/2005.
A Lei assegura que os serviços de saúde seja, SUS ou rede própria ou conveniada garanta a presença de um acompanhante em todo o período de trabalho de parto, parto e pós parto imediato.
(Por Isabelly Malacarne dos Passos e Mariana Regatieri)