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Justiça proíbe realização de bingo de carros, moto e dinheiro em Mantenópolis

Justiça proíbe realização de bingo de carros, moto e dinheiro em Mantenópolis

Bingo seria realizado no próximo domingo (12). Decisão atende a pedido do MPES que apontou suposta irregularidade em bingo e falta de alvará dos Bombeiros (Cartaz do Evento / Crédito: Reprodução)

A Justiça determinou a proibição de realização do bingo denominado “Show de Prêmios Beneficente”, que estava programado para o próximo domingo (12) durante o evento “Mantenópolis Rodeio Fest”, em Mantenópolis, no Noroeste do Espírito Santo. A decisão atende a um pedido do Ministério Público (MPES), que apontou irregularidades na organização do evento, promovido pela Associação Pestalozzi de Mantenópolis, sua presidente e a empresa Rodeio Show Entretenimentos LTDA. A decisão à qual a Rede Notícia teve acesso é do juiz Marcelo Menezes Loureiro.

Segundo o Ministério Público, “sob a fachada de um evento filantrópico, esconde-se uma operação comercial milionária, com previsão de arrecadação superior a R$ 2 milhões, sem a devida autorização dos órgãos fiscalizadores competentes”.

“A investigação revelou falta de transparência na destinação dos recursos, uma vez que o lucro não seria destinado integralmente à caridade, sendo 60% dado à Associação Pestalozzi, 30% para a empresa responsável pela divulgação e organização e 10% para o Rodeio Fest”, informou o MPES.

Além disso, o MPES diz que encontrou irregularidades na propriedade dos prêmios anunciados. “Os veículos Fiat Strada oferecidos encontram-se em nome de terceiros, e não houve apresentação de qualquer documento fiscal que comprovasse a aquisição da motocicleta Honda Bros. A prática configura contravenção penal de jogo de azar (bingo) e captação irregular de poupança popular”, informou o MP.

Na decisão que proibiu a realização do bingo, o juiz Marcelo Menezes Loureiro afirma que a distribuição de prêmios por organizações da sociedade civil depende de prévia autorização do Ministério da Fazenda. O juiz enfatizou também que, embora chamado de “show de prêmios”, o próprio regulamento da Associação confessou que o sorteio usaria um globo de bingo com pedras numeradas, prática que é proibida por lei.

Para o magistrado, a população foi induzida ao erro por uma publicidade em massa que maquiava a operação como puramente benemérita, ocultando o intuito de repassar 40% do dinheiro arrecadado para empresas particulares. O juiz alertou que, devido à proximidade do evento, a não interrupção causaria um prejuízo massivo e de difícil reparação à economia popular.

Diante disso, o juiz ordenou à Associação Pestalozzi e à sua presidente a imediata paralisação do sorteio e o fim de qualquer publicidade ou venda de cartelas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Ele também decretou o bloqueio e o arresto cautelar dos veículos anunciados para garantir que o dinheiro seja devolvido aos consumidores que já compraram as cartelas. A Associação terá o prazo de 24 horas para divulgar em suas redes sociais e rádios locais a proibição do sorteio e orientar os compradores sobre a devolução do dinheiro, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

A decisão judicial também estipulou regras rígidas para a realização do restante da festa. O magistrado determinou que a empresa Rodeio Show Entretenimentos LTDA apresente nos autos, até a quinta-feira (9), o Alvará do Corpo de Bombeiros Militar que garanta a segurança das estruturas físicas e dos palcos. Caso o documento não seja apresentado, o Parque de Exposições será interditado judicialmente para rodeios, cavalgadas e shows. A Polícia Militar também foi oficiada pela Justiça para que faça uma fiscalização rigorosa no local no dia 12 de julho; se houver qualquer tentativa de realizar o sorteio ou vender cartelas, os responsáveis serão detidos em flagrante por crime de desobediência e jogo de azar, decidiu o juiz.

A reportagem tenta localizar as defesas da empresa e da organização citadas. O espaço segue aberto para manifestação.

(Fonte: Rede Notícia)

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