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Você sabia que as mães adotivas também têm direito à licença maternidade?

Você sabia que as mães adotivas também têm direito à licença maternidade?

A Lei também assegura esse direito às mães que adotam ou que obtém a guarda judicial de indivíduos menores de idade

O Benefício da licença maternidade está previsto na Constituição Federal em seu Art.7º e na CLT e trata-se de um benefício destinado às mães trabalhadoras que ganham bebê.

A Lei também assegura esse direito às mães que adotam ou que obtém a guarda judicial de indivíduos menores de idade, pois entende-se que essas mães também precisam de tempo para se adaptar à nova rotina e necessitam de estabilidade de emprego para sustento do filho.

De 2013 pra cá o benefício da licença paternidade também passou a ser disponibilizado aos homens que adotarem.

Os prazos concedidos dependem da idade do menor adotado, sendo de 90 dias para indivíduos com até 1 ano de idade, e 30 dias para as crianças maiores de 1 ano de idade.

Este artigo é meramente informativo, não substituindo a consulta com um(a) advogado(a) de confiança

Autoria:

Isabelly Malacarne dos Passos – OAB/ES 33.393

Mariana Regatieri – OAB/ES 25.801

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