A grande maioria das pessoas já ouviu falar em pensão alimentícia. Que é quando o pai ou mãe não reside com o filho menor e então a Justiça fixa uma obrigação mensal de um dos genitores a prestar alimentos ao filho.
O que muitos não sabem é que essa obrigação não se extingue de ofício quando o filho(a) completa 18 anos, ou seja, a pensão não é "cancelada" automaticamente.
Quando o receptor dos alimentos completa dezoito anos de idade, o pai deve ingressar com a ação de exoneração de alimentos, só assim a obrigação é extinta e não pode mais ser cobrada.
Entretanto, quando o filho estiver estudando, ao completar 18 anos a obrigação alimentícia se estende até o fim do curso técnico ou de ensino superior.
Este artigo é meramente informativo, não substituindo a consulta com um(a) advogado(a) de confiança
Autoria:
Isabelly Malacarne dos Passos – OAB/ES 33.393
Mariana Regatieri – OAB/ES 25.801