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Molhar o pedestre é infração de trânsito?

Molhar o pedestre é infração de trânsito?

O que muitos não sabem é que determinada ação é considerada infração de trânsito

Em dias chuvosos é muito comum aparecer poças d'água nas rodovias e ruas.

É uma situação nada agradável que muitas vezes acontece, é o pedestre ao transitar pelas calçadas ser "surpreendido" com um banho, porque às vezes o motorista passa em alta velocidade pela poça e acaba gerando esse transtorno a quem está próximo, tais como os pedestres, motociclistas e até mesmo a outros veículos.

O que muitos não sabem é que determinada ação é considerada infração de trânsito.

O Artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro, estabelece que o motorista que jogar água em outro carro, moto ou pedestre é multado e perde até 4 (quatro) pontos na CNH.

Então, da próxima vez em que transitar nas vias molhadas, atenção redobrada para não cometer infração.

Este artigo é meramente informativo, não substituindo a consulta com um(a) advogado(a) de confiança

Autoria:

Isabelly Malacarne dos Passos – OAB/ES 33.393

Mariana Regatieri – OAB/ES 25.801

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