Temos ouvido falar muito ultimamente sobre algumas condenações ao pagamento de indenizações por dano moral que a empresa Apple vem sofrendo, em razão da chamada "venda casada". Mas o que é isso?
A fabricante de eletrônicos passou a vender os aparelhos celular sem a inclusão do carregador, sendo assim, o consumidor é obrigado a comprar esse item separado visto que é indispensável ao funcionamento do objeto, passando a fabricante a vender dois itens ao invés de um.
Esse exemplo é o mais simples de ser visualizado, entretanto, também acontece muito essa prática ao adquirir alguns produtos nos bancos. Geralmente, ao contratar um empréstimo, somos informados de que devemos contratar também o seguro de vida ou título de capitalização. Essa conduta também caracteriza venda casada e pode até gerar a possibilidade de pedido de indenização.
Este artigo é meramente informativo, não substituindo a consulta com um(a) advogado(a) de confiança
Autoria:
Isabelly Malacarne dos Passos – OAB/ES 33.393
Mariana Regatieri – OAB/ES 25.801