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Sefaz repassa terceira parcela por compensação de perdas de ICMS aos municípios

Sefaz repassa terceira parcela por compensação de perdas de ICMS aos municípios

Conforme previsto na LC 201/2023, parte da receita recebida a título de compensação pelos Estados deve ser repassada aos municípios

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, repassou aos municípios capixabas, no último dia 22 de dezembro, a terceira parcela dos recursos decorrentes da Lei Complementar Federal nº 201/2023, que estabelece compensação aos Estados pela perda de receita provocada pela redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em 2022. 
 
A perda de arrecadação de ICMS em 2022 ocorreu em função da Lei Complementar Federal nº 194/2022, que passou a considerar o ICMS a incidir nas operações sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais e indispensáveis, reduzindo as alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS (17% ou 18%). Conforme previsto na LC 201/2023, parte da receita recebida a título de compensação pelos Estados deve ser repassada aos municípios.

“Nessa terceira parcela, o valor total líquido que os municípios receberam foi de R$ 8,2 milhões, valor inferior às duas primeiras parcelas. Entretanto, os municípios já haviam recebido repasses do Estado referente a compensações da dívida pública entre os meses de março e outubro. O critério de distribuição utilizado é o Índice de Participação dos Municípios (IPM) definitivo, do ano de 2023”, explicou o gerente geral de Finanças do Estado, o consultor do tesouro Daniel Corrêa.

Clique Aqui para ver os valores totais e líquidos, por município, descontados 1% de Pasep retido pelo Governo Federal e 20 % referente à cota parte Fundeb municípios sobre os recursos da LC 201/2023. 

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