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Beneficiários do IPAJM aniversariantes de janeiro a abril: prazo do recadastramento obrigatório termina no fim deste mês

Beneficiários do IPAJM aniversariantes de janeiro a abril: prazo do recadastramento obrigatório termina no fim deste mês

O beneficiário que não realizar a prova de vida e a atualização cadastral dentro do período previsto terá o pagamento suspenso até regularizar a situação

Aposentados e pensionistas do Instituto de Previdência do Estado do Espírito Santo (IPAJM) que fazem aniversário nos quatro primeiros meses do ano têm até o final de abril para concluírem as duas etapas obrigatórias do Recadastramento 2024. O beneficiário que não realizar a prova de vida e a atualização cadastral dentro do período previsto terá o pagamento suspenso até regularizar a situação.

O Recadastramento de 2024 dos servidores nascidos nos meses de janeiro, fevereiro, março e abril teve início no dia 1º de fevereiro e o prazo para finalizar o procedimento vai até o dia 30 de abril. Este ano, o Recadastramento conta com duas etapas obrigatórias, a presencial, que deve ser feita numa das agências do Banestes, e a atualização de dados cadastrais, no site www.ipajm.es.gov.br.

O coordenador do Recadastramento, Gabriel Duque, reforça o alerta aos beneficiários da importância de não perderem o prazo para se recadastrarem.

“O beneficiário que não efetuar as duas fases do Recadastramento terá o seu pagamento suspenso até que coloque em dia o procedimento. Portanto, é importante estar atento às datas de quando realizá-lo, e não esquecer de fazer tanto a atualização cadastral quanto a prova de vida, independente da ordem. Em caso de dúvidas, ligar para (27) 3201-3180”, explica.

Confira na tabela abaixo os períodos para a realização do Recadastramento, com base nos meses de aniversário dos aposentados e pensionistas:

 

Prova de Vida 

Para fazer a Prova de Vida, basta comparecer em qualquer agência do Banestes — distribuídas por todo o Espírito Santo —, portando documentos de identificação com foto, como carteira de identidade ou motorista e CPF.

Não é necessário levar cópias de documentos para deixar na agência. Na ocasião da Prova de Vida, o beneficiário apresentará ao atendente os documentos originais. 

Confira aqui a agência mais próxima de sua residência. 

 

Atualização Cadastral  

A atualização de dados cadastrais deve ser realizada no site do IPAJM www.ipajm.es.gov.br, dentro do banner do Recadastramento. No conteúdo desse banner, há um ícone vermelho e em destaque intitulado “CLIQUE AQUI”, como mostra a imagem A abaixo. Clicando nesse item, o beneficiário será direcionado à página (imagem B), onde procederá com a atualização cadastral.

Imagem A

Imagem B

 

“Para facilitar a compreensão do beneficiário sobre como realizar a atualização cadastral, é possível conferir no site, dentro do banner do Recadastramento, um passo a passo de forma bem didática, tanto em versão de vídeo quanto em versão de texto”, disse Gabriel Duque.

 

 Casos específicos 

 Aposentados e pensionistas que moram fora do Estado do Espírito Santo devem fazer a etapa de prova de vida por meio de formulário específico (clique aqui)

 O beneficiário incapaz e impossibilitado de se locomover a uma agência do Banestes também procederá com a prova de vida por formulário específico (clique aqui), seguindo as orientações da Portaria do Recadastramento/2024, a de nº 13-R.

 Os formulários citados, bem como documentação constante na normativa, deverão ser enviados, preferencialmente, via sistema E-Docs (www.acessocidadao.es.gov.br) ou na impossibilidade, entregues na Central de Atendimento do IPAJM, ou ainda, enviados por correspondência. Leia a Portaria nº 13-R, que dispõe sobre as normas e diretrizes do Recadastramento de 2024 e entenda todos esses detalhes.

 

 Serviço:

  • Recadastramento de 2024 do IPAJM: duas etapas obrigatórias, presencial no Banestes e atualização cadastral, no site do IPAJM;
  • Aposentados e pensionistas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público, abrangidos pela Lei Complementar nº 282/2004, e os militares da Reserva, os Reformados e os pensionistas de militares, abrangidos pela Lei Complementar nº 943/2020;
  • Dúvidas? (27) 3201-3180;
  • Perguntas e respostas, clique aqui!;
  • Portaria nº13-R do Recadastramento/2024. Leia aqui na íntegra!

 Informações aos beneficiários, por meio do telefone: (27) 3201-3180.

 

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