Desde 2024 tramita na Assembleia Legislativa (Ales) proposta da deputada Janete de Sá (PSB) que visa ampliar regras para condução de algumas raças de cães no estado. Trata-se do Projeto de Lei (PL) 121/2024, que agora em fevereiro de 2026 recebeu texto substitutivo, apresentado pela própria autora para incluir outra regra na proposta: a proibição de criar, comercializar ou ingressar com cães da raça pit bull em locais públicos. A emenda substitutiva ainda passa a reorganizar as medidas como itens da Lei 8.060/2005 (Código Estadual de Proteção aos Animais no âmbito do Estado do Espírito Santo).
Emenda substitutiva
Os dois blocos de regras constituem novos parágrafos do artigo 24-F da 8.060. O primeiro bloco proíbe a criação, a comercialização e o ingresso ou permanência em locais públicos de cães pit bull e raças derivadas ou que dão origem a elas.
O texto traz lista exemplificativa com 10 tipos: american pit bull terrier, staffordshire bull terrier, american bully, american staffordshire terrier, red nose, pit monster, exotic bully, american bully pocket, american bully micro e american bully micro exotic.
Ainda para os pit bulls, a proibição não incluirá cães já existentes na data de publicação, mas veda, a partir deles, a reprodução, a comercialização e a transferência desses animais.
Em justificativa, Janete argumenta que situações concretas já foram verificadas no Espírito Santo e em outros estados, com “ataques graves envolvendo cães da raça pit bull” resultando em “lesões severas, mutilações e mortes de pessoas e de outros animais”. A parlamentar salienta que os ataques também ocorrem em ambientes urbanos e residenciais, mesmo que constatada a “guarda formalmente regular dos animais”.
“Tais episódios evidenciam que medidas meramente repressivas, adotadas após a ocorrência do dano, mostram-se insuficientes para a proteção efetiva da coletividade”, opina.
Regras de condução
Na sequência do novo texto, são mantidas as regras propostas para raças de cachorros que devem obrigatoriamente usar coleira, guia curta de condução (máximo 1,5 metro), focinheira de grade e enforcador, quando do deslocamento do animal em vias públicas, condomínios, passeatas e centros de compras, entre outros locais com circulação de pessoas.
As raças abrangidas, incluindo as suas variações, são as seguintes: pastor alemão, rottweiler, american staffordshire terrier, dogo argentino, doberman, fila brasileiro, presa-canário, cane corso, buldogue americano, bull terrier, pastor belga, pastor belga malinois, bullmastiff e chow-chow.
Deveres dos tutores
Já o tutor ou condutor deverá possuir condições físicas suficientes para o adequado domínio do animal, de forma a impedir sua evasão. O novo texto também mantém a exceção dessas obrigações aos animais em exercício de função pertencentes à Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Federal, Guarda Civil Municipal, Corpo de Bombeiros, além de cães-guias. Em caso de animais que participam de gravações cinematográficas, poderão permanecer no interior do local do evento sem a utilização de focinheira.
Para imóveis residenciais ou estabelecimentos onde haja cães das raças listadas, a lei trata da obrigação de guarnição com muros, grades, cercas ou portões de segurança, além de placas indicativas em local visível.
Em caso de descumprimento das regras, o tutor ou responsável poderá pagar multa de até R$ 2.962,98, o correspondente hoje a 600 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Poderá ainda o animal ser apreendido em situação de ataque ou risco concreto à integridade de pessoas ou de outros animais. Casos de reincidência, se num prazo de cinco anos, provocarão multa em dobro.
Revogação
Por fim, o texto substitutivo apresentado por Janete de Sá revoga a Lei 6.200/2000. A norma de mais de 25 anos também regula a obrigação de coleiras e focinheira para cães em vias públicas e logradouros. A deputada explica que a revogação busca evitar “sobreposição normativa e insegurança jurídica”.
Análise
O PL 121/2024 receberá parecer das comissões de Justiça, de Cultura, de Segurança e de Finanças da Ales. Esse procedimento antecede a votação da matéria pelo Plenário.