O Projeto de Lei (PL) 877/2025, de autoria da deputada Camila Valadão (Psol), propõe alterações na Lei 12.520/2025, conhecida como Lei SOS Educação, para excepcionar a aplicação de medidas protetivas e procedimentos punitivos a estudantes com deficiência ou com transtornos do neurodesenvolvimento no Espírito Santo.
A proposta acrescenta o artigo 2º-A à legislação vigente, estabelecendo que as medidas previstas na Lei SOS Educação não se aplicam a estudantes com deficiência, conforme definição da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), nem a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, disgrafia, dispraxia, transtornos de comportamento ou condições correlatas.
Segundo o texto, a iniciativa busca evitar que comportamentos decorrentes de crises sensoriais, dificuldades de comunicação ou características próprias do neurodesenvolvimento sejam enquadrados, de forma indevida, como atos de violência.
Manejo pedagógico
O projeto determina que, nesses casos, em vez da aplicação de penalidades previstas na Lei SOS Educação, a direção escolar deverá adotar medidas de caráter pedagógico e psicossocial:
Além disso, o texto estabelece que a direção escolar, os profissionais da educação e as equipes multidisciplinares deverão adotar medidas permanentes de prevenção, identificando e mitigando gatilhos sensoriais, emocionais, pedagógicos ou ambientais que possam gerar desregulação nesses estudantes.
Justificativa
Na justificativa do projeto, a deputada Camila Valadão afirma que a alteração visa corrigir distorções na aplicação da Lei SOS Educação. Camila cita relatos recebidos pela Comissão de Defesa de Direitos Humanos da Ales e por entidades da sociedade civil, segundo os quais situações envolvendo estudantes neurodivergentes vêm resultando em afastamentos, registros de ocorrência ou transferências compulsórias de alunos.
A parlamentar argumenta que tais medidas violam princípios constitucionais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão, ao adotar respostas punitivas em situações que exigem acolhimento, apoio especializado e práticas de educação inclusiva.
De acordo com a proposta, a criação de uma salvaguarda legal explícita contribui para reduzir conflitos, prevenir judicializações e qualificar o atendimento educacional, garantindo o equilíbrio entre a proteção dos profissionais da educação e o direito à inclusão de estudantes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento.
Tramitação
O PL 877/2025 será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa dos Direitos Humanos, Educação, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças, antes de ser analisado em Plenário.
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