As mulheres grávidas que participarem de concursos públicos no Espírito Santo, a partir de agora, poderão reagendar os testes de aptidão física – quando estes forem exigidos pelo edital. É o que garante a Lei estadual 12.797 sancionada na quinta-feira (9) pelo governador Ricardo Ferraço (MDB). A norma é de autoria do deputado Capitão Assumção (PL).
A lei obriga os editais de concurso público a deixarem explícito o direito de as candidatas em período de gestação remarcarem o teste físico, com exceção do exame psicotécnico. A remarcação do teste físico deve ser acompanhada dos laudos médicos correspondentes, atestando a condição da candidata.
Igualdade e isonomia
A empresa ou instituição que descumprir esta lei poderá ser penalizada em 1.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) que, em valores atuais, seriam de R$ 4.938,30.
Em novembro de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade de um recurso apresentado à Corte, reivindicando o direito de reagendamento do teste de aptidão física das candidatas grávidas à época da realização do concurso. A Lei Estadual 12.797 consolida a decisão no Espírito Santo.
O deputado Capitão Assumção argumentou no Projeto de Lei (PL) que originou a nova regra (PL 257/2019), que tal medida reforça o princípio da isonomia previsto no pelo artigo 5º da Constituição Federal, "que prevê o tratamento igual aos iguais e aos desiguais na medida de sua desigualdade".
"Essa medida não afronta o princípio da isonomia entre os candidatos, apenas assegura o direito de pessoas com condições peculiares que necessitam de cuidados especiais. É notório que a mulher, devido às suas características reprodutivas específicas não deverá ser colocada em situação de desvantagem no mercado de trabalho, quando comparada ao homem. Dessa forma, o projeto visa assegurar igual chance a todos os participantes do certame", assegurou o deputado.
Rota dos Ipês
Outra lei de iniciativa parlamentar sancionada pelo governador do estado na mesma data foi a 12.796 que reconhece a Rota dos Ipês, localizada em Domingos Martins. O trecho tem sete quilômetros de extensão e percorre o circuito gastronômico, hoteleiro e belezas naturais do município.
A lei estadual tem origem no PL 422/2024 apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União) e tramitou em regime de urgência.
Marcelo Santos destacou a importância da oficialização da Rota dos Ipês, pois "promove e ordena o empreendedorismo local e, consequentemente, o fluxo turístico de todo o município que está ao seu entorno, propiciando a valorização e o aproveitamento da diversidade de recursos, da infraestrutura e dos serviços turísticos característicos da região, e formadores de sua identidade".