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Caso de boca de urna contra prefeita de São Domingos do Norte trava no TSE após divisão entre ministros

Caso de boca de urna contra prefeita de São Domingos do Norte trava no TSE após divisão entre ministros

A decisão de primeira instância fixou pena de seis meses de detenção, posteriormente substituída por multa equivalente a cinco salários mínimos

A ação eleitoral envolvendo a prefeita de São Domingos do Norte, Ana Malacarne (MDB), ainda aguarda uma definição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso trata de uma acusação de prática de boca de urna durante as eleições de 2022 e segue sem desfecho após divergências entre ministros e sucessivos adiamentos no julgamento.

A gestora foi condenada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito SAnto, decisão contra a qual recorreu por meio de um Agravo em Recurso Especial Eleitoral. Até omomento, apenas dois ministros apresentaram voto, com entendimentos opostos.

A relatora do caso, a ministra Estela Aranha, votou pelo afastamento da condenação, argumentando que a publicação feita pela prefeita não envolveu impulsionamento pago nem estrutura organizada de campanha, podendo ser enquadrada como manifestação individual de opinião.
 
Já o ministro Antonio Carlos Ferreira divergiu e votou pela manutenção da condenação. Ele considerou que o alcance da publicação e a posição de liderança da prefeita ampliam a gravidade da conduta.

O julgamento foi novamente interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques, o que suspendeu temporariamente a análise do caso.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da ação, defende a manutenção da condenação aplicada pelo TRE-ES. Em parecer recente, o órgão sustenta que a publicação feita pela prefeita no próprio perfil em rede social, no dia da votação, teria influenciado eleitores, configurando crime eleitoral.

A decisão de primeira instância fixou pena de seis meses de detenção, posteriormente substituída por multa equivalente a cinco salários mínimos.

A publicação em questão, conhecida como “cola eleitoral”, indicava números de candidatos para diferentes cargos, prática proibida pela legislação eleitoral no dia do pleito. A Lei nº 9.504/1997 permite apenas manifestações individuais e silenciosas de eleitores nesse período.

Para o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o conteúdo divulgado ultrapassa os limites da manifestação pessoal, especialmente por ter sido feito por uma autoridade com influência pública e em meio de grande alcance.

O julgamento teve início no TSE em dezembro de 2025, mas desde então vem sendo adiado. Tentativas recentes de retomada, em março e abril deste ano, não resultaram em conclusão, mantendo a indefinição sobre o caso. Até o momento, não há nova data prevista para a continuidade da análise.

Ana Malacarne está em seu terceiro mandato como prefeita. Nas eleições de 2024, foi reeleita com cerca de 60,5% dos votos válidos no município.

(Fonte: ES Fala)

 

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