A ação eleitoral envolvendo a prefeita de São Domingos do Norte, Ana Malacarne (MDB), ainda aguarda uma definição no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso trata de uma acusação de prática de boca de urna durante as eleições de 2022 e segue sem desfecho após divergências entre ministros e sucessivos adiamentos no julgamento.
A gestora foi condenada anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito SAnto, decisão contra a qual recorreu por meio de um Agravo em Recurso Especial Eleitoral. Até omomento, apenas dois ministros apresentaram voto, com entendimentos opostos.
O julgamento foi novamente interrompido após pedido de vista do ministro Nunes Marques, o que suspendeu temporariamente a análise do caso.
A decisão de primeira instância fixou pena de seis meses de detenção, posteriormente substituída por multa equivalente a cinco salários mínimos.
A publicação em questão, conhecida como “cola eleitoral”, indicava números de candidatos para diferentes cargos, prática proibida pela legislação eleitoral no dia do pleito. A Lei nº 9.504/1997 permite apenas manifestações individuais e silenciosas de eleitores nesse período.
Para o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, o conteúdo divulgado ultrapassa os limites da manifestação pessoal, especialmente por ter sido feito por uma autoridade com influência pública e em meio de grande alcance.
O julgamento teve início no TSE em dezembro de 2025, mas desde então vem sendo adiado. Tentativas recentes de retomada, em março e abril deste ano, não resultaram em conclusão, mantendo a indefinição sobre o caso. Até o momento, não há nova data prevista para a continuidade da análise.
Ana Malacarne está em seu terceiro mandato como prefeita. Nas eleições de 2024, foi reeleita com cerca de 60,5% dos votos válidos no município.
(Fonte: ES Fala)