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Preso suspeito de infernizar vida da ex, ameaçar atual dela, e coagir o próprio filho em São Gabriel da Palha

Preso suspeito de infernizar vida da ex, ameaçar atual dela, e coagir o próprio filho em São Gabriel da Palha

Homem descumpriu medidas protetivas por três vezes, ameaçou o atual companheiro da ex-mulher e usou o filho para intimidá-la, segundo o MPES (Crédito: Vitor Ferreira / PMSGP)

Foi preso nesta quinta-feira (6), em uma ação da Polícia Civil, um homem de 49 anos suspeito de descumprir reiteradamente medidas protetivas impostas pela Justiça a favor da ex-companheira dele, em São Gabriel da Palha, no Noroeste do Espírito Santo. A acusação é de três crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência e duas ameaças. A prisão é preventiva, por tempo indeterminado.

A Polícia Civil informou que prendeu o réu nesta quinta-feira (6). “Após levantamentos realizados pela equipe policial, foram obtidas informações de que o investigado estaria prestando serviços em uma residência neste município. Diante disso, os policiais civis deslocaram-se ao local, onde localizaram o indivíduo. No momento da abordagem, o investigado foi cientificado acerca da existência do mandado de prisão preventiva expedido em seu desfavor, sendo-lhe dada voz de prisão, a qual foi prontamente cumprida. Após a captura, o preso foi encaminhado à Delegacia de Polícia de São Gabriel da Palha para os procedimentos de praxe e, posteriormente, será colocado à disposição do Poder Judiciário”, informou o delegado Jefferson Nascimento Souza Lima, titular da Delegacia de Polícia de São Gabriel da Palha.

A decisão do juiz Wesley Sandro Campana dos Santos foi dada na quarta-feira (5). Ao receber a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPES), por meio da Promotoria de Justiça do município, o magistrado tornou Patryck Will réu no processo. Segundo o promotor de Justiça de São Gabriel da Palha, Carlos Eduardo Rocha Barbosa, ao menos por três vezes, em datas e períodos variados, Patryck descumpriu decisão judicial que havia concedido medidas protetivas de urgência em favor da ex-companheira. O denunciado também teria “ameaçado causar mal injusto e grave à ofendida e ao atual companheiro dela”.

Segundo o promotor, o réu tinha ciência da decisão judicial que o impedia de se aproximar da ex-mulher, mas vinha “reiteradamente descumprindo as determinações de proibição de contato, de modo que mantém comportamento ostensivo e de controle, constrangendo o próprio filho do casal para enviar recados, ofensas e proferir graves ameaças contra a integridade da vítima”.

De acordo com o promotor de Justiça, “a situação alcançou novos contornos de gravidade no dia 3 de agosto de 2026, quando o réu abordou o atual companheiro da vítima em uma agência bancária, proferindo ameaças de acertar as contas, o que se soma ao fato de que, em 15 de julho de 2026, o agressor encaminhou mensagem de intimidação e agressão física por intermédio de seu filho, ameaçando espancar qualquer pessoa que estivesse com a vítima e coagindo o próprio filho a ocultar o fato, revelando nítida escalada de violência e afronta direta às ordens da Justiça”.

“A esse respeito, a prisão preventiva, não obstante o princípio da presunção de inocência, encontra-se amparada em nosso ordenamento legal como medida cautelar, exigindo-se a presença dos requisitos cautelares fumus boni iuris, quais sejam, a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, bem como o perigo da liberdade, consubstanciado nos pressupostos autorizadores da prisão preventiva, garantia da ordem pública e garantia da aplicação da lei penal”, escreveu o promotor de Justiça na denúncia obtida pela Rede Notícia.

“Nos termos do artigo 312, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, a prisão preventiva poderá ser decretada em caso de descumprimento de obrigações impostas por outras medidas cautelares. Além disso, é admitida para garantir a execução das medidas protetivas de urgência em crimes que envolvem violência doméstica contra a mulher, quando houver prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado”, escreveu o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos na decisão em que mandou prender o réu, obtida pela reportagem.

“No presente caso, os crimes imputados ao investigado versam sobre o descumprimento reiterado de medidas protetivas de urgência e ameaças continuadas, o que autoriza a decretação da custódia cautelar, conforme dispõe o artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal”, escreveu o magistrado na decisão.

“Os indícios suficientes de autoria emergem de forma irrefutável dos elementos informativos, que narram com clareza a dinâmica dos fatos, confirmando que o acusado utilizou seu filho para enviar mensagens e ameaças à ofendida, e abordou diretamente o atual companheiro dela em ambiente público”, diz a decisão judicial.

O perigo representado pela liberdade do réu, segundo o juiz, “também se faz presente de forma robusta, impondo-se a segregação cautelar para garantir a execução das medidas protetivas de urgência e para resguardar a proteção e integridade física da ofendida e de seus próximos. A gravidade concreta evidencia-se pela nítida escalada de violência e afronta direta às ordens do Juízo, demonstrando que o representado insiste em importunar e ameaçar a ofendida e terceiros”.

“Ademais, a custódia faz-se estritamente necessária, visto que as medidas protetivas anteriormente deferidas e cientificadas ao ofensor revelam-se ineficazes frente à recusa constante do investigado em cumprir as determinações judiciais. Ante o exposto, reputo que a prisão preventiva é adequada, proporcional e estritamente necessária ao caso em tela. Razão pela qual, acolho a manifestação do Ministério Público e decreto a prisão preventiva do investigado Patryck Will”, escreveu o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos.

A reportagem tenta localizar a defesa do suspeito citado no texto. Este espaço segue aberto para posicionamento.

(Fonte: Rede Notícia)

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