Segundo a denúncia, o ex-servidor “rompeu deliberadamente com o fluxo legal de arrecadação municipal, que exige o recolhimento tributário exclusivamente por meio de guias oficiais e Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) junto à rede bancária estritamente conveniada e autorizada pelo Município”. Para executar a fraude, de acordo com o MPES, ele gerava a guia no sistema da prefeitura e, em seguida, cancelava o documento manualmente para que o código de barras fosse rejeitado pelos bancos conveniados.
No final do mês passado, em decisão proferida no dia 29 de julho, o desembargador Marcos Valls Feu Rosa, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), negou o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa. Ao manter a prisão, o magistrado destacou que a mera exoneração do cargo não afastaria o risco processual, já que o controle das contas bancárias e das redes sociais permanecia com o acusado. O mérito do habeas corpus ainda não foi analisado, segundo a defesa do suspeito.
A defesa de ESTEVÃO DA CRUZ DOS SANTOS vem a público esclarecer que não procede a informação de que o Habeas Corpus impetrado em seu favor tenha sido negado.
Até o presente momento, houve apenas o indeferimento do pedido liminar, por meio do qual se buscava a concessão imediata da liberdade. O mérito do Habeas Corpus ainda não foi julgado pela Segunda Câmara Criminal, de modo que não há decisão definitiva do Tribunal sobre o pedido formulado pela defesa.
A defesa confirma, ainda, que Estevão foi denunciado pelo Ministério Público nesta data, 27 de agosto de 2026, às 09h19, pela suposta prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e coação no curso do processo.
A defesa respeita o entendimento externado pelo Ministério Público no exercício de suas atribuições institucionais. Contudo, após análise inicial da acusação, entende que há excesso nas imputações formuladas, cujos fundamentos serão oportunamente enfrentados e devidamente esclarecidos no curso do processo, com observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
Com o encerramento da fase investigativa e a apresentação da denúncia, a defesa realizará análise criteriosa do novo cenário processual e adotará todas as medidas jurídicas cabíveis à preservação das garantias constitucionais do acusado.
A defesa entende, ainda, que o encerramento das investigações constitui circunstância relevante para a reavaliação da necessidade da prisão cautelar, havendo fundamentos jurídicos para que Estevão possa responder ao processo em liberdade, questão que será submetida às instâncias competentes no momento processual adequado.
Por fim, a defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e esclarece que todas as questões relacionadas às acusações serão enfrentadas tecnicamente nos autos, espaço adequado para a demonstração dos fatos e para o pleno exercício do direito de defesa.
Pedro Antônio – OAB/ES 33.715
Antônio Neto – OAB/ES 29.399
(Fonte: Rede Notícia)