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MPES denuncia ex-chefe de Tributação de Mucurici por peculato, falsidade ideológica e coação

MPES denuncia ex-chefe de Tributação de Mucurici por peculato, falsidade ideológica e coação

Acusado de desviar verbas do ITBI, ex-servidor teve pedido de habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça no final de julho e segue preso preventivamente (Crédito: Montagem Rede Notícia)
O Ministério Público (MPES) denunciou nesta quinta-feira (27) o ex-chefe do Setor de Tributação da Prefeitura de Mucurici, Estevão da Cruz dos Santos, de 39 anos, pela prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e coação no curso do processo. O ex-servidor encontra-se preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de São Mateus. A defesa diz que existe um excesso de acusação que vai ser demonstrado nos autos do processo (leia mais abaixo).
 
A denúncia é assinada pelo promotor de justiça Edilson Tigre Pereira, da Promotoria de Justiça de Mucurici. De acordo com a acusação ministerial, o investigado atuava com evidente desvio de finalidade funcional ao se apropriar de valores públicos do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) entre janeiro de 2025 e abril de 2026.

Segundo a denúncia, o ex-servidor “rompeu deliberadamente com o fluxo legal de arrecadação municipal, que exige o recolhimento tributário exclusivamente por meio de guias oficiais e Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) junto à rede bancária estritamente conveniada e autorizada pelo Município”. Para executar a fraude, de acordo com o MPES, ele gerava a guia no sistema da prefeitura e, em seguida, cancelava o documento manualmente para que o código de barras fosse rejeitado pelos bancos conveniados.

Ainda conforme a denúncia do MPES, quando os contribuintes procuravam a repartição relatando a impossibilidade de quitar a guia, o investigado “afirmava falsamente que o sistema bancário local apresentava inconsistências e se oferecia para pagar o imposto de forma rápida e direta”. Com isso, orientava as vítimas a fazerem transferências via Pix ou entregarem dinheiro para suas contas particulares.
 
O MPES diz que na tentativa de ocultar os desvios, o ex-chefe do setor emitia comprovantes sem validade, guias manuais e Certidões Negativas de Débitos ideologicamente falsas, que eram encaminhadas aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis para a lavratura das escrituras. O MPES apontou também que, no dia 25 de maio de 2026, o acusado “usou de grave ameaça tácita e perseguição intimidatória com o fim de favorecer interesse pessoal”, fazendo rondas de carro em frente ao prédio da Promotoria para vigiar vítimas e testemunhas que prestavam depoimento.

No encerramento da peça acusatória, o órgão ministerial requereu a manutenção da prisão preventiva, a decretação da perda do cargo público efetivo do acusado e a fixação do valor mínimo de R$ 24.446,04 para reparação dos danos materiais causados aos cofres públicos e às vítimas.
 
O histórico das investigações aponta que a Polícia Civil prendeu o acusado no dia 14 de julho. A prisão preventiva por tempo indeterminado foi decretada pelo juízo da Comarca de Montanha. Na época do cumprimento do mandado, a Polícia Civil informou que o ex-servidor foi interrogado na Delegacia de Montanha e encaminhado ao sistema prisional.
 
Depois, a Justiça manteve a prisão preventiva durante audiência de custódia realizada no final da tarde de 22 de julho. Na ocasião, a defesa de Estevão divulgou nota informando que respeitava a decisão, mas discordava do posicionamento por entender que o decreto de prisão carecia de fundamentação idônea, ressaltando que o acusado sempre cooperou com as investigações e possui bons antecedentes.

No final do mês passado, em decisão proferida no dia 29 de julho, o desembargador Marcos Valls Feu Rosa, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), negou o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa. Ao manter a prisão, o magistrado destacou que a mera exoneração do cargo não afastaria o risco processual, já que o controle das contas bancárias e das redes sociais permanecia com o acusado. O mérito do habeas corpus ainda não foi analisado, segundo a defesa do suspeito.

Conforme trecho da decisão do relator obtida pela Rede Notícia, “a mera exoneração não impede que o ex-servidor utilize um smartphone para movimentar ativos ilícitos ou apagar dados”, concluindo que a liberdade do réu viabilizaria a destruição remota de provas antes do encerramento das perícias técnicas.
 
Os advogados Pedro Antônio e Antônio Neto, que fazem a defesa do suspeito preso, dizem que  respeitam “o entendimento externado pelo Ministério Público no exercício de suas atribuições institucionais. Contudo, após análise inicial da acusação, entende que há excesso nas imputações formuladas, cujos fundamentos serão oportunamente enfrentados e devidamente esclarecidos no curso do processo, com observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”.
 
Segundo os advogados, com o encerramento da fase investigativa e a apresentação da denúncia, a defesa realizará análise criteriosa do novo cenário processual e adotará todas as medidas jurídicas cabíveis à preservação das garantias constitucionais do acusado”.
“A defesa entende, ainda, que o encerramento das investigações constitui circunstância relevante para a reavaliação da necessidade da prisão cautelar, havendo fundamentos jurídicos para que Estevão possa responder ao processo em liberdade, questão que será submetida às instâncias competentes no momento processual adequado”, completaram os advogados, por nota.

Na íntegra | Nota da defesa do suspeito preso

A defesa de ESTEVÃO DA CRUZ DOS SANTOS vem a público esclarecer que não procede a informação de que o Habeas Corpus impetrado em seu favor tenha sido negado.

Até o presente momento, houve apenas o indeferimento do pedido liminar, por meio do qual se buscava a concessão imediata da liberdade. O mérito do Habeas Corpus ainda não foi julgado pela Segunda Câmara Criminal, de modo que não há decisão definitiva do Tribunal sobre o pedido formulado pela defesa.

A defesa confirma, ainda, que Estevão foi denunciado pelo Ministério Público nesta data, 27 de agosto de 2026, às 09h19, pela suposta prática dos crimes de peculato, falsidade ideológica e coação no curso do processo.

A defesa respeita o entendimento externado pelo Ministério Público no exercício de suas atribuições institucionais. Contudo, após análise inicial da acusação, entende que há excesso nas imputações formuladas, cujos fundamentos serão oportunamente enfrentados e devidamente esclarecidos no curso do processo, com observância ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.

Com o encerramento da fase investigativa e a apresentação da denúncia, a defesa realizará análise criteriosa do novo cenário processual e adotará todas as medidas jurídicas cabíveis à preservação das garantias constitucionais do acusado.

A defesa entende, ainda, que o encerramento das investigações constitui circunstância relevante para a reavaliação da necessidade da prisão cautelar, havendo fundamentos jurídicos para que Estevão possa responder ao processo em liberdade, questão que será submetida às instâncias competentes no momento processual adequado.

Por fim, a defesa reafirma sua confiança no Poder Judiciário e esclarece que todas as questões relacionadas às acusações serão enfrentadas tecnicamente nos autos, espaço adequado para a demonstração dos fatos e para o pleno exercício do direito de defesa.

Pedro Antônio – OAB/ES 33.715
Antônio Neto – OAB/ES 29.399

(Fonte: Rede Notícia)

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