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Justiça manda soltar ex-chefe de Tributação de Mucurici e o torna réu por suspeita de desvios de ITBI

Justiça manda soltar ex-chefe de Tributação de Mucurici e o torna réu por suspeita de desvios de ITBI

Decisão tomada nesta quarta-feira (9) determina uso de tornozeleira eletrônica e proibição de acesso a prédios públicos do município (Crédito: Montagem Rede Notícia)

A Justiça mandou soltar nesta quarta-feira (9) o ex-chefe do Setor de Tributação da Prefeitura de Mucurici, no Norte do Espírito Santo, Estevão da Cruz dos Santos, de 39 anos, preso desde julho sob acusação de desviar verbas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A decisão foi tomada pelo juiz Helthon Neves Farias, da Vara Única de Mucurici, na mesma sentença em que aceitou a denúncia do Ministério Público  (MPES) e tornou o ex-servidor réu pelos crimes de peculato, falsidade ideológica e coação no curso do processo.

Ao revogar a prisão preventiva, o magistrado impôs uma série de medidas cautelares alternativas, determinando que o réu terá de usar tornozeleira eletrônica, com restrição de aproximação em raio de 200 metros da Prefeitura e da Promotoria de Justiça de Mucurici. O ex-servidor também terá que cumprir recolhimento domiciliar noturno (das 20h às 6h) e integral aos domingos e feriados, comparecer mensalmente em juízo para justificar suas atividades, além de estar proibido de manter contato com vítimas e testemunhas ou se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial.

Na fundamentação, o juiz destacou que o risco de reiteração criminosa foi neutralizado com a exoneração do acusado. “Perdido o cargo e encerrado o acesso ao sistema, desapareceu o instrumento sem o qual o modus operandi descrito na denúncia não pode ser repetido. A reiteração que fundamentou o decreto tornou-se materialmente impossível há mais de três meses”, disse o juiz, na decisão. O magistrado reforçou ainda que “a gravidade considerada em abstrato não constitui, por si só, fundamentação idônea para a custódia cautelar, sob pena de conversão da medida em antecipação de pena”.

Estevão estava preso preventivamente no Centro de Detenção Provisória de São Mateus desde o dia 14 de julho de 2026. Segundo as investigações da Polícia Civil e a denúncia do MPES, ele se aproveitava do cargo de chefia fazendária para emitir guias de ITBI, cancelá-las manualmente no sistema municipal e orientar os contribuintes a transferirem os valores via Pix ou em dinheiro para sua conta pessoal, fornecendo comprovantes sem validade.

A denúncia do Ministério Público, apresentada no dia 27 de agosto pelo promotor Edilson Tigre Pereira da Promotoria de Justiça de Mucurici, apontou o desvio de verbas públicas entre janeiro de 2025 e abril de 2026, requerendo valor mínimo de R$ 24.446,04 para reparação dos danos. O órgão ministerial também atribuiu ao ex-servidor a prática de coação por supostas rondas em frente à Promotoria em maio. No entanto, ao analisar o caso, o magistrado observou que a própria Polícia Civil havia representado pelo arquivamento dessa imputação e que as testemunhas já prestaram depoimentos minuciosos, sem sinais de retratação ou temor, o que afasta o risco atual de interferência no processo.

Os advogados Antônio Neto e Pedro Antônio, que fazem a defesa do réu, informaram que receberam “com satisfação e respeito a decisão” judicial, e que “o processo seguirá seu curso regular, ocasião em que todas as questões relacionadas às imputações serão devidamente enfrentadas, preservando-se a lisura do processo penal, o devido processo legal e a busca pela correta aplicação da Justiça”.

Na íntegra | Nota da defesa do réu

A defesa de ESTEVÃO DA CRUZ DOS SANTOS, por intermédio dos advogados Pedro Antônio de Souza Silva – OAB/ES 33.715 e Antônio Neto – OAB/ES 29.399, informa que recebeu com satisfação e respeito a decisão proferida pelo Juízo da Vara Única de Mucurici/ES, que, após reexaminar a necessidade das medidas cautelares, revogou a prisão preventiva e determinou a imediata expedição de alvará de soltura, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.

A Defesa ressalta sua confiança na atuação do Juízo Natural da causa e reafirma que continuará conduzindo sua atuação de maneira estritamente técnica, responsável e respeitosa às instituições, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa.

O processo seguirá seu curso regular, ocasião em que todas as questões relacionadas às imputações serão devidamente enfrentadas, preservando-se a lisura do processo penal, o devido processo legal e a busca pela correta aplicação da Justiça.

A Defesa permanecerá atuando com serenidade e rigor técnico, evitando antecipações sobre questões de mérito que deverão ser apreciadas no momento processual adequado.

Pedro Antônio – OAB/ES 33.715
Antônio Neto – OAB/ES 29.399

(Fonte: rede Notícia)

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