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Tribunal de Justiça manda desaforar júri do caso “Manelão” e julgamento vai para Colatina

Tribunal de Justiça manda desaforar júri do caso “Manelão” e julgamento vai para Colatina

Homicídio de Manuel Alves Ribeiro tem oito réus; juiz apontou risco à imparcialidade dos jurados por influência da vítima e periculosidade dos acusados (Crédito: Reprodução / Redes Sociais)

O Tribunal de Justiça (TJES) determinou o desaforamento do júri do caso do assassinato de Manuel Alves Ribeiro, de 59 anos, conhecido como "Manelão", pai de um ex-secretário de Obras de São Domingos do Norte, no Noroeste do estado. Com a decisão, o julgamento será realizado na cidade de Colatina. Ainda não há data definida.

O pedido de desaforamento foi feito pelo juiz de primeiro grau Ralph Rocha de Souza, da Vara de São Domingos do Norte, que considerou que a influência da vítima na cidade e a periculosidade dos réus poderiam comprometer a isenção do julgamento.

São réus no processo: Mirian Uliana Verli, Lúcio César Canal, Judicael dos Santos Ferreira Filho, conhecido como “Lulinha Baiano”, Gerson Nunes Pereira, vulgo “Gelsinho” ou “Coroa”, Rahy Pereira de Souza Pimenta, conhecido como “Rai”, Ezequiel Figueiredo dos Santos, conhecido como “Rick” ou “Henrique”, Eduardo dos Santos de Oliveira, conhecido como “Dudu”, e Douglas de Oliveira Loures, conhecido como “D2” ou “Boldo”.

Ao justificar o pedido de desaforamento apresentado ao TJES, o juiz destacou que a notoriedade da vítima na cidade “era tamanha que, após a morte, foi homenageado pelo Poder Público Municipal com a nomeação de um residencial popular em sua memória”.

“Soma-se a isso um fator de extrema relevância para a imparcialidade do júri: a vítima era amplamente conhecida na região pela atividade de emprestar dinheiro a juros. Consta expressamente no aditamento da denúncia que a motivação do crime estaria ligada a essa prática, sob a alegação de que a vítima teria se apoderado de um imóvel de um dos acusados para sanar dívidas de agiotagem”, escreveu o juiz Ralph Rocha de Souza no pedido de desaforamento.

“Em um município de pequeno porte, tal circunstância cria um cenário de grave risco à isenção dos jurados. É provável que membros do Conselho de Sentença, ou seus parentes próximos, possuíssem relações financeiras com a vítima, o que gera um sentimento de parcialidade, seja pela solidariedade à família de um credor influente, seja pelo eventual ‘temor’ ou ‘alívio’ decorrente das complexas relações de crédito e débito que permeiam a vida social local”, disse o juiz.

“Os autos revelam uma trama complexa envolvendo oito réus, alguns dos quais possuem histórico conhecido de envolvimento com a criminalidade na região. O uso de armamento de alto potencial lesivo (submetralhadora) em via pública e a natureza de ‘crime encomendado’ (mediante paga ou promessa de recompensa) reforçam a periculosidade concreta dos agentes. Em uma cidade pequena, o temor de represálias por parte dos jurados é um risco palpável, podendo afetar a liberdade de convencimento e a imparcialidade do veredito”, escreveu o juiz no documento obtido pela reportagem.

“O município de São Domingos do Norte possui população reduzida, pouco mais de 9 mil habitantes. Considerando a existência de oito réus e uma vasta lista de testemunhas de acusação e defesa, a probabilidade matemática de que os jurados sorteados possuam vínculos de parentesco, amizade íntima ou inimizade com as partes é elevadíssima. Tal fator torna a seleção de um conselho de sentença tecnicamente imparcial uma tarefa quase impossível dentro dos limites geográficos desta unidade judiciária”, afirmou o juiz.

“A manutenção do julgamento nesta sede coloca em risco a imparcialidade do veredito e a segurança do Conselho de Sentença. O desaforamento é medida necessária quando a dúvida sobre a imparcialidade do júri é fundada em elementos concretos de influência das partes e da vítima sobre a comunidade local”, escreveu o juiz no pedido ao TJES, apresentado em março.

Em julho, o juiz Ralph escreveu: “Diante do acolhimento do pedido de desaforamento desta ação penal, intimem-se as partes para ciência e, em seguida, remetam-se os autos à Comarca de Colatina”.

No dia 9 de dezembro de 2025, ao pronunciar os réus — ou seja, ao enviá-los a julgamento no tribunal do júri —, o juiz Ralph Rocha de Souza destacou os detalhes da denúncia.

“Narra a denúncia que, no dia 29 de julho de 2023, os denunciados, agindo em comunhão de desígnios e com intenção de matar, teriam dado causa à morte da vítima Manuel Alves Ribeiro, assassinado mediante diversos disparos de arma de fogo. Segundo a exordial acusatória: Douglas teria sido o executor dos disparos, motivado por promessa de recompensa feita por ‘Lulinha Baiano’ (Judicael); Rahy e Ezequiel teriam intermediado o contato entre o mandante e o executor, sendo que Rahy teria auxiliado financeiramente a fuga de Douglas; Gerson teria recepcionado o executor em São Domingos do Norte e repassado instruções do mandante; Eduardo teria buscado Douglas na rodoviária, escondido a arma (submetralhadora) e permanecido no local durante a execução”, escreve o juiz na decisão de pronúncia.

“Os acusados apresentaram respostas à acusação, impugnadas pelo Ministério Público. Após instrução inicial, houve aditamento da denúncia para inclusão formal de Judicael dos Santos Ferreira Filho como mandante. Posteriormente, após análise de dados telefônicos, houve novo aditamento para incluir no polo passivo Lúcio César Canal e Mirian Uliana Verli, imputando-lhes a coautoria no homicídio qualificado”, escreveu o magistrado.

“O feito teve regular prosseguimento, com recebimento dos aditamentos e reabertura da instrução processual para garantia do contraditório e da ampla defesa. Em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela pronúncia de todos os acusados nos termos da denúncia aditada. As defesas, por sua vez, apresentaram teses preliminares de nulidade e, no mérito, pugnaram pela impronúncia ou absolvição sumária”, diz a decisão de pronúncia.

Manelão foi assassinado a tiros durante um evento no “Ferro Velho do Vanoli”, no dia 29 de julho de 2023. Segundo a Polícia Militar, na época, a vítima estava em um estabelecimento onde acontecia uma festa. Testemunhas contaram que o local possuía segurança privada, mas o suspeito teve acesso por uma área de mata e fugiu após os disparos. Manuel chegou a ser socorrido por uma ambulância do município, mas faleceu antes de dar entrada no hospital.

A reportagem tenta localizar as defesas dos réus citados no texto. Este espaço segue aberto para posicionamento.

(Fonte: Rede Notícia)

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