Última Hora

Justiça manda cancelar dívida de R$ 23 mil de cliente vítima do golpe do falso gerente de banco no ES

Justiça manda cancelar dívida de R$ 23 mil de cliente vítima do golpe do falso gerente de banco no ES

Decisão do 5º Juizado Especial Cível de Vila Velha reconheceu falha de segurança da instituição financeira após fraude com cartão virtual (Crédito: Magnific)

A Justiça do Espírito Santo determinou que um banco cancele uma dívida de R$ 23 mil lançada na conta de uma cliente que foi vítima de um golpe aplicado por um homem que se passou por gerente da instituição. A decisão é da 5ª Juizado Especial Cível de Vila Velha, e o projeto de sentença foi elaborado pela juíza leiga Livia Justiniano Pagani, sendo depois homologado pela juíza de direito Fernanda Corrêa Martins.

Segundo a decisão, a cliente relatou ter sido vítima de um golpe no dia 13 de março deste ano, quando um homem se identificou como seu gerente e utilizou uma técnica conhecida como “spoofing” para mascarar o número de telefone e fazer aparecer, no visor do celular, a identificação oficial do banco.

De acordo com o processo, o golpista tinha informações sigilosas sobre a cliente e, por meio de manipulação psicológica, a convenceu a realizar procedimentos de segurança que resultaram na criação de um novo cartão virtual e na aprovação imediata de uma compra fraudulenta de R$ 23 mil, em favor de um terceiro desconhecido.

Em sua defesa, o banco alegou que não teria responsabilidade pelo ocorrido, argumentando que a própria cliente havia fornecido senhas e autorizado a transação. A instituição também levantou questões preliminares, como ausência de comprovante de residência atualizado e falta de provas da cobrança, mas todas foram rejeitadas pela Justiça.

Segundo a decisão, por se tratar de uma relação de consumo, o caso foi analisado com base no Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor da cliente, cabendo ao banco demonstrar a regularidade da transação, o que não ocorreu. A decisão aponta que a aprovação imediata de uma compra atípica e de valor elevado em um cartão virtual recém-criado revelou falha no sistema de monitoramento de segurança do banco, o que configura, segundo o texto, um “fortuito interno”, quando a fraude decorre de falha da própria empresa, e não de fator externo alheio ao seu controle.

Diante disso, a Justiça declarou a inexistência da dívida de R$ 23 mil, incluindo juros, encargos e multas decorrentes dela.

Por outro lado, a decisão negou o pedido de indenização por danos morais feito pela cliente. Segundo a Justiça, ficou demonstrado que ela chegou a entrar em contato, pelo celular, com o gerente real do banco, o que mostra que teria tido condições de verificar a autenticidade da ligação suspeita antes de fornecer os dados solicitados. “A conduta da autora em fornecer dados sensíveis e realizar procedimentos de reset sob orientação de estranho, sem a devida verificação mínima, caracteriza culpa concorrente”, diz a decisão.

A Justiça também negou o pedido de restituição em dobro do valor cobrado indevidamente. Segundo a decisão, esse tipo de penalidade exige a comprovação de má-fé por parte da instituição financeira na cobrança, o que não ficou demonstrado no processo. Além disso, como o débito teve origem em uma fraude praticada por terceiros, e não em uma cobrança indevida direta do banco, a Justiça entendeu que a declaração de inexistência da dívida já é suficiente para recompor o prejuízo da cliente.

Procurado pela reportagem, o Bradesco disse que não vai se manifestar.

Anúncio

ENTRE EM CONTATO

Águia Branca/ES

(27) 9.99871599

onoticiarioab@gmail.com

Redes Sociais
Águia Branca Vip