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PL de Enivaldo dos Anjos muda prazo de pagamento do IPVA 2020

PL de Enivaldo dos Anjos muda prazo de pagamento do IPVA 2020

Proposta prevê que o imposto seja dividido em seis parcelas a partir de julho

O Projeto de Lei (PL) 208/2020, do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), prevê que o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2020, seja dividido em até seis parcelas, de julho a dezembro. A medida tem o objetivo de facilitar as contas dos capixabas “durante a vigência do plano de contingência do novo coronavirus” sem deixar de garantir a receita do tributo.

De acordo com a Lei nº 6.999/2001, que dispõe sobre o IPVA, atualmente o imposto deve ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas. A proposta de Enivaldo dos Anjos, acrescenta alínea A no artigo 16 da referida lei, dando a possibilidade aos proprietários de veículos usados leves pagarem em cota única ou em seis parcelas iguais e sucessivas, excepcionalmente no ano de 2020.

“A matéria visa preservar a receita anual do Estado, tendo em vista o parcelamento proposto não ultrapassar o presente exercício financeiro, bem como colabora para a diminuição da inadimplência, considerando que o aumento do número de parcelas pode, de certa forma, facilitar o pagamento”, defende Enivaldo. 

“A atual situação, além de exigir o isolamento das pessoas em suas residências, tendo em vista a importância da preservação da saúde e da vida dos cidadãos, afeta diretamente a economia”, completa.

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