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Atenção! Entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) é prorrogada para 31 de julho

A DOT é apresentada pelas empresas localizadas no Estado do Espírito Santo e que não sejam optantes pelos Simples Nacional no ano base, que, neste caso, se refere ao ano de 2019

Contribuintes inscritos na Secretaria da Fazenda (Sefaz), que não tenham optado pelo Simples Nacional em 2019, têm até o dia 31 de julho de 2020 para entregar a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) do ano base 2019.

O subsecretário da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, explica que as DOTs contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que são utilizadas para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

"A correta e tempestiva apresentação da DOT é de grande importância para os municípios, pois permite que a Sefaz faça o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), que determinará a parte que efetivamente lhes cabe na divisão do ICMS, conforme previsto na Constituição Federal", disse o subsecretário.

Alertas

"Queremos alertar os contribuintes obrigados ao envio da DOT para não deixarem para última hora, pois se o contribuinte detectar algum erro nas informações prestadas, a DOT pode ser corrigida sem o pagamento de multa até o dia do prazo que foi prorrogado", disse o gerente de Arrecadação e Cadastro, Leandro Kuster.

Um outro alerta é que, com esta prorrogação de prazo, a Sefaz não conseguirá apurar o IPM Provisório no prazo previsto para junho de cada ano, mas sim, após o envio das DOTs e terminado o prazo legal de envio das Declarações. "Os municípios precisam ficar atentos quanto ao envio das informações das Notas Fiscais de Produtores no sistema próprio da Sefaz, chamado SICOP, pois o prazo máximo de envio continua sendo até 31 de maio próximo", disse Kuster.

Os municípios não precisam ficar preocupados porque, para atender a legislação do cálculo do IPM, a Sefaz abre novamente o prazo após a publicação do IPM Provisório, ficando permitido o envio de informações das Notas Fiscais dos Produtores, pelos municípios, até 30 dias após esta publicação.

Declaração

A DOT é apresentada pelas empresas localizadas no Estado do Espírito Santo e que não sejam optantes pelos Simples Nacional no ano base, que, neste caso, se refere ao ano de 2019. As empresas informam seus estoques iniciais e finais de mercadorias para industrialização ou para revenda, bem como as entradas de mercadorias e suas vendas.

Já as empresas de prestação de serviços de comunicação e de transporte intermunicipal e interestadual declaram seus valores apurados nas prestações de tais serviços para respectivos municípios onde os serviços (comunicação) foram prestados ou iniciado o transporte. Ao final, é apurado o Valor Adicionado de cada empresa a ser incluído no cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

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