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Governo do Estado prorroga validade de certidões negativas de débito por conta da Covid-19

As certidões com vencimento entre 16 de março e 30 de junho de 2020 passam a ter os prazos prorrogados até o dia 1º de outubro desse ano

O Governo do Estado prorrogou a validade das Certidões Negativas ou Positivas que tenham efeito de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual. Assim, as certidões com vencimento entre 16 de março e 30 de junho de 2020 passam a ter os prazos prorrogados até o dia 1º de outubro desse ano.

A prorrogação da validade das certidões foi tomada considerando as medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, tais prorrogações ajudam na manutenção de um bom ambiente de negócios para as empresas do Espírito Santo. A primeira prorrogação da validade das certidões negativas de débito foi anunciada no fim de março, válida por 90 dias. Agora ela foi estendida até 1º de outubro.


 

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