O prefeito de Águia Branca, Ângelo Antônio Corteletti (Brizola/PSD) assinou nesta quarta-feira (26) o Decreto Municipal nº 8.958/2020 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
O novo decreto que foi elaborado após uma reunião da “Comissão Especial para Assuntos da Covid-19” realizada na última terça-feira (25), leva em consideração, leis, decretos e portarias nos âmbitos federais e estaduais, bem como a intensificação das medidas de fiscalização pela Secretaria Municipal de Saúde com o apoio da Polícia Militar, a observância às dinâmicas e alterações de protocolos da pandemia sempre observando o interesse público, as peculiaridades locais e, ainda, as experiências anteriores de redução do horário e fechamento do comércio local que não surtiram efeitos suficientes.
As medidas correspondentes à classificação de “Risco Alto”, deverão ser implantadas, sem prejuízos de outras mais restritivas elaboradas, atualizadas e recomendas.
O decreto tem vigência a partir de hoje (26/08), e terá vigência mínima de 14 dias, podendo ser revogado e outras medidas poderão ser tomadas a depender das necessidades de enfrentamento à pandemia ou por motivos de descumprimento por parte do comércio.
O QUE ESTÁ AUTORIZADO? QUAIS SÃO OS NOVOS HORÁRIOS?
- O comércio, de forma geral, poderá funcionar de segunda à sexta – feira das 08:00h às 18:00h e aos sábados das 08:00h às 14:00h.
- Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e sorveterias/açaís estão autorizados a abrir de segunda a sábado das 08:00h às 19:30h, sendo que após esse horário está permitido somente o atendimento na modalidade “delivery”.
Aos domingos e feriados apenas farmácias e drogarias de plantão poderão abrir.
É necessário que todas as medidas de assepsia, uso de máscaras e distanciamento social sejam praticadas.