O deputado Dr. Rafael Favatto (Patri) protocolou na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 456/2020, que isenta do pagamento de inscrição em concursos públicos estaduais os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral capixaba para prestarem serviços visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos.
Segundo o parlamentar, a ideia é compensar o trabalho cívico realizado pelos cidadãos que trabalham sem remuneração nas eleições e que atuam para permitir que o processo democrático ocorra de forma bem-sucedida. “Assegurando a isenção do pagamento em concursos públicos se oferece não só um incentivo aos que prestam o compromisso cívico, mas também a valorização desses cidadãos”, argumenta.
Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A comprovação desse serviço será feita por meio de documento expedido pela autoridade eleitoral que contenha o nome, função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício valerá por dois anos a partir do momento em que a pessoa cumprir os requisitos.
Dentre os cargos que o cidadão pode ocupar para ter acesso a esse direito, a matéria cita presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; e os designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive, aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.
Conforme o texto, a iniciativa engloba concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.
Legislação
Favatto destaca na justificativa da proposta que leis semelhantes já estão em vigor nos estados do Piauí, Rio Grande do Norte, Paraná, no Distrito Federal e no município de Natal. Além disso, que diversas leis garantindo isenção em concursos públicos estaduais já foram aprovadas, inclusive, no Espírito Santo, como a que garante isenção para doadores de sangue.
Em caso de aprovação, a nova legislação vai entrar em vigor na data de sua publicação em diário oficial. A partir de então, o poder Executivo estadual terá 30 dias para regulamentá-la.
Tramitação
A matéria será analisada pelas comissões de Justiça e Finanças, antes de ir a Plenário para votação.