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Voluntários em eleições terão isenção em concursos

Voluntários em eleições terão isenção em concursos

Garantia está prevista em lei sancionada e publicada no diário oficial

Já está em vigor a Lei 11.196, que concede isenção do pagamento de inscrição em concursos públicos estaduais para os eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral capixaba para prestarem serviços visando à preparação, execução e apuração de eleições oficiais, plebiscitos ou referendos. A legislação é derivada do Projeto de Lei (PL) 456/2020, do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), e foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo desta quarta-feira (7).

Para ter direito à isenção o eleitor convocado terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais, consecutivos ou não. A comprovação desse serviço será feita por meio de documento expedido pela autoridade eleitoral que contenha o nome, função desempenhada, o turno e a data da eleição. O benefício valerá por dois anos a partir do momento em que a pessoa cumprir os requisitos.

Dentre os cargos que o cidadão pode ocupar para ter acesso a esse direito, a lei cita presidente de mesa, primeiro e segundo mesário, secretário e suplente; membro, escrutinador e auxiliar de junta eleitoral; coordenador de seção eleitoral; secretário de prédio e auxiliar de juízo; e os designados para auxiliar os trabalhos da Justiça Eleitoral, inclusive, aqueles destinados à preparação e montagem dos locais de votação.

Segundo o texto, a legislação engloba concursos realizados pela administração pública direta e indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual.

projeto do deputado Favatto foi aprovado na sessão ordinária híbrida da Assembleia Legislativa (Ales) do dia 16 de setembro. Na ocasião, ele informou que a finalidade era premiar os cidadãos que auxiliam nas eleições. “Essa ideia foi mandada por um amigo e vai ajudar inúmeras pessoas que participam da eleição como voluntários, além dos benefícios já previstos pela legislação, aqui no estado vão ficar isentas das taxas de concursos”, salientou.

Com a sanção do governador Renato Casagrande (PSB) publicada nesta quarta, a nova lei já está valendo, porém, existe a previsão de o chefe do Poder Executivo estadual fazer uma regulamentação da mesma dentro de 30 dias.

Homenagens e conscientização

Também foram sancionadas e publicadas no diário oficial desta quarta outras iniciativas parlamentares que tratam de homenagem a profissionais, ativistas e conscientização sobre síndromes.

Datas Comemorativas

A Lei 11.185 criou o Dia Estadual do Caminhoneiro, a ser festejado no dia 25 de julho. a nova legislação, é de autoria do deputado Engenheiro José Esmeraldo (MDB). Na justificativa da matéria o parlamentar explica que a data foi escolhida em homenagem a São Cristóvão, padroeiro dos motoristas e caminhoneiros.

“São profissionais de grande importância para nosso país, pois movimentam a economia brasileira transportando tudo que consumimos ou necessitamos para o nosso dia a dia, como nossos alimentos (frutas, verduras, grãos), ferragem, vidros, cimento, madeira, entre outros”, ressalta Esmeraldo na justificativa do Projeto de Lei (PL) 1.010/2019, que deu origem à nova lei.

Já a Lei 11.186, que instituiu o Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada, que passa a ser comemorado no dia 20 de junho. Para Capitão Assumção (Patri), autor da matéria, os profissionais de segurança privada são cada vez mais essenciais nos dias atuais, tanto nos centros urbanos como nas cidades do interior.

Por fim, também foi sancionada a Lei 11.187, que criou o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos. A nova legislação é derivada do PL 1.023/2019, da deputada Iriny Lopes (PT). A data vai ser celebrada no dia 27 de julho, uma homenagem ao dia do nascimento da vereadora pelo PSOL do Rio de Janeiro Marielle Franco, assassinada naquela cidade em março de 2018.

“A luta por direitos humanos exige coragem, pois, na maioria das vezes, as defensoras e os defensores são vítimas de ameaça, violência e até morte. Por isso, a visibilidade e o reconhecimento da luta destes ativistas são tão importantes, para se criar uma conscientização coletiva, o avanço na defesa dos direitos humanos, e o fortalecimento e consolidação da democracia e do Estado Democrático de Direito”, salienta a autora.

Síndromes

Duas das novas leis sancionadas tratam de dias relacionados a síndromes raras: a Lei 11.189 institui o Dia da Síndrome DiGeorge, comemorado em 22 de novembro; já a Lei 11.194 cria o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Edwards, que passa a ser celebrado em 6 de maio.

A primeira lei teve como base o PL 943/2019, do Coronel Alexandre Quintino (PSL). Na justificativa da proposição ele fala que a síndrome é uma alteração do cromossomo 22 e atinge um em cada quatro mil nascimentos. “Estima-se que a síndrome seja a doença de base de cerca de 5% dos bebês que nascem com cardiopatias congênitas, que representam as malformações congênitas graves mais comuns”, enfatizou.

O Doutor Hércules (MDB) é o autor do PL 136/2020, que deu origem à segunda lei. O parlamentar conta que a síndrome de Edwards (SE), ou trissomia 18, é genética, sendo a segunda trissomia autossômica mais frequentemente observada ao nascimento, ficando atrás apenas da síndrome de Down (trissomia do cromossomo 21).

“A maioria dos fetos portadores da síndrome acaba indo a óbito durante a vida embrionária e fetal e as crianças que nascem apresentam prognóstico bastante reservado. (...) Existem casos de sobrevida de longo prazo, mas é necessário destacar que estes indivíduos usualmente apresentam um importante atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e são altamente dependentes de suas famílias”, esclareceu.

Semanas

Outras duas legislações publicadas nesta quarta instituem semanas. Uma delas cria a Semana Estadual da Conscientização do Consumo de Alimentos com menos Sódio, celebrada de 16 a 22 de março. A Lei 11.190 é derivada do PL 999/2019, do deputado Carlos Von (Avante).

Quando elaborou a proposta o parlamentar levou em conta dados da Pesquisa Nacional de Saúde 2013, que apontam os habitantes de Vitória como um dos que mais consomem produtos com sódio no país. “Esse prejudicial costume brasileiro não pode se manter indene de intervenções do poder público, devendo ser instituídas políticas públicas de redução progressiva do consumo médio de sódio, a fim de que a incidência de doenças oriundas dessa substância sejam, também, minoradas”, argumentou.

A partir de agora o Estado vai comemorar na quarta semana do mês de setembro a Semana Estadual das Soluções Alternativas de Conflito. A Lei 11.193 é proveniente do PL 115/2020, do Dr. Emílio Mameri (PSDB).

Na justificativa da proposição o tucano lembrou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estimula os órgãos judiciários a buscarem a mediação e a conciliação por meios consensuais e a legislação pretende promover isso ainda mais. “O objetivo é que os Poderes possam se integrar e mobilizar cada vez mais, dando notoriedade e ajudando a incentivarem a população a utilizar a semana para resolver os litígios”, propõe.

Outras leis
 

  • Lei 11.188 (PL 917/2019, de Gandini – Cidadania) dá o nome de Rodovia Moacyr Campo Dall’Orto ao trecho da Rodovia ES-356 que liga a cidade de Rio Bananal à comunidade de Córrego Panorama, zona rural do município.
  • Lei 11.191 (PL 1.028/2019, de Gandini – Cidadania) declara de utilidade pública o Instituto Escolhi Esperar, localizado em Vila Velha; e a Lei 11.192 (PL 13/2020, do Coronel Alexandre Quintino – PSL), denomina ST PM RR Paulo Sérgio Torquato Lepre o 14º Batalhão da Polícia Militar do Espírito Santo (BPMES), em Ibatiba.


Todas as leis citadas já estão em vigor, com exceção da que instituiu o Dia Estadual do Profissional de Segurança Privada, que passa a valer apenas daqui a 45 dias.

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