O Governo do Estado anunciou, na sexta-feira (12/02), o 44º Mapa de Risco Covid-19, que teve vigência iniciada excepcionalmente no sábado (13), devido ao Carnaval, e vai até domingo (21). Na terde de hoje (19) um novo mapa deverá ser divulgado e que, provavelmente, passará a valer a partir da próxima segunda-feira (22).
No 44º mapa (em vigência), dos 78 municípios capixabas, 38 estão classificados em Risco Baixo e 37 em Risco Moderado. Três municípios (Águia Branca, Montanha e Venda Nova do Imigrante) figuram no Risco Alto.
Por isso, na cidade de Águia Branca o comércio estará fechado amanhã (20/02) sendo permitido o funcionamento das farmácias e drogarias de plantão.
Também está autorizado a comercialização remota com entregas de pedidos na modalidade "delivery" para as atividades de bares, lanchonetes, churrascarias, sorveterias e restaurantes.
NÚMEROS DE CASOS
De acordo com o Boletim Epidemiológico Covid-19 da Secretaria Municipal de Saúde, atualizado na noite de ontem (18), o município atingiu a marca de 1.019 casos confirmados desde o início da pandemia, com 95 ativos, dos quais 10 pacientes encontram-se hospitalizados.
15 mortes já aconteceram por causa do novo coronavírus (Covid-19) no território aguiabranquense.
DECRETO MUNICIPAL Nº 9.229/2021
Considerando a classificação em “risco alto” e outras necessidades para conter ainda mais o avanço da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Prefeitura Municipal publicou o Decreto 9.229/2021, no sábado (13/02).
Dentre as várias medidas, o documento estabelece normas para o funcionamento do comércio, a saber:
Art. 7° - Para o enfrentamento da Covid-19 os estabelecimentos comerciais do município passam a adotar novos procedimentos de funcionamento:
I. Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar deverão, para controle de fluxo:
a) Afixar, na entrada do estabelecimento, placa indicativa do número máximo de usuários concomitantes de acordo com sua metragem, sendo 01 (um) cliente por cada 10m² de área de livre acesso;
b) Fiscalizar e organizar possível fila que se formar em seu em torno, utilizando faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5 (um metro e meio) entre os usuários.
II. Quanto ao funcionamento do comércio:
a) O Horário de funcionamento fica restrito até as 17:30 horas, de segunda a sexta-feira;
b) Aos sábados, domingos e feriados os estabelecimentos permanecerão fechados;
III. Os bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e churrascarias, devem observar:
a) Somente atendimento tele entrega (Delivery), ficando vedado o consumo de qualquer gênero alimentício no local.
Art. - 8° Todos os estabelecimento comerciais contidos neste Decreto devem disponibilizar álcool em gel 70% (setenta por cento), para o uso dos clientes, funcionários e colaboradores enquanto entrarem, saírem e estiverem em circulação no ambiente.