O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, notificou o prefeito da cidade, Tiago Rocha, e o secretário municipal de saúde, para revogar imediatamente o Decreto Municipal nº 2094, de 17 de março de 2021, que autoriza o funcionamento de estabelecimentos não essenciais. O decreto municipal está em discordância com o Decreto Estadual nº 4838-R, de 17 de março de 2021.
O MPES ratifica na notificação que o prefeito deve adotar, imediatamente, todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para que, nos próximos 14 dias – de 18 a 31 de março de 2021 – sejam implementadas efetivamente todas as medidas previstas no Decreto Estadual n.º 4838-R, que decretou a quarentena para o enfrentamento da Covid-19, com a suspensão do funcionamento de quaisquer serviços e atividades não considerados essenciais. A notificação também recomenda que sejam tomadas as providências para que a população tenha amplo conhecimento, incluindo mídias sociais, da revogação do Decreto Municipal nº 2094, de 17 de março de 2021 e da aplicação e cumprimento integral do Decreto Estadual 4838-R, especificando a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), academias e outras instituições e sindicatos que se fizerem necessários.