Estão abertas as inscrições para o XVIII Concurso Conilon de Excelência Cooabriel – safra 2021.
REGULAMENTO
ARTIGO 1º – DOS OBJETIVOS
O Concurso “Conilon de Excelência COOABRIEL”, com a promoção da COOABRIEL, visa identificar, incentivar e premiar os sócios com produção de café Conilon de excelente qualidade, que apresentam características físicas e sensoriais especiais e que demonstram os cuidados do produtor durante a fase de preparo do café. Serão selecionados os 10 melhores lotes, que atendam aos requisitos específicos e que sejam aprovados por renomados classificadores que farão parte da comissão julgadora.
ARTIGO 2º – DAS DATAS E PRAZOS
Período das inscrições: de 27/05/2021 a 17/09/2021;
Período para entrega final dos lotes na COOABRIEL: até 17/09/2021;
Divulgação dos lotes selecionados: 27/09/2021;
Cerimônia de Premiação*: 06/11/2021.
* O evento de premiação, inicialmente, está programado para forma presencial, atendendo todas as regras de proteção à saúde e contará com transmissão pelo canal do Youtube da Cooabriel. Em observância as restrições da Covid-19, o formato poderá sofrer alteração sem aviso prévio.
ARTIGO 3º – DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS DOS CONCORRENTES
Estarão aptos a participar do Concurso “Conilon de Excelência COOABRIEL” todos os sócios da área de atuação da COOABRIEL que produzam café Conilon, e obedeça às prerrogativas abaixo:
ARTIGO 4º – DO TAMANHO DO LOTE
O volume mínimo de cada lote será de 03 sacas padronizadas (180kg líquidos) e máximo de 320 sacas padronizadas (19.200kg líquidos), da safra colhida no ano de 2021, com o padrão de qualidade estabelecido no art. 6º. Será vetada a inscrição de cafés ligados. Será vetada a inscrição de cafés provenientes de secador a fogo direto.
ARTIGO 5º – DA QUANTIDADE DE LOTE POR PRODUTOR
Cada sócio poderá inscrever apenas um lote de café. O produtor de café com sua unidade produtora (entende-se por “unidade produtora” uma área que produza café) poderá inscrever apenas 01 (um) lote de café no seu nome e CPF, colhido na propriedade no ano de 2021. A mesma unidade produtora não pode inscrever mais de um lote em outros nomes de pessoas ligadas à propriedade.
PARÁGRAFO ÚNICO: Ao fazer sua inscrição, o sócio se compromete em manter disponível o lote inscrito nas condições acima, devendo, em caso de desistência, comunicar à Presidência da COOABRIEL até 17/09/2020.
ARTIGO 6º – DO PADRÃO DO CAFÉ
Serão admitidos cafés que apresentem o seguinte padrão mínimo de qualidade:
PARÁGRAFO ÚNICO: Admite-se a inscrição de lote de café preparado por método de fermentação induzida ou controlada.
ARTIGO 7º- DA PREPARAÇÃO DO LOTE INSCRITO
Os lotes deverão estar na COOABRIEL até a data prevista no cronograma do presente regulamento (devidamente identificados com o nome do sócio inscrito), sendo que a respectiva nota fiscal deverá, obrigatoriamente, estar em nome do sócio inscrito. Os cafés deverão ser entregues em bica corrida para rebenefício e enquadramento no padrão do Concurso.
PARÁGRAFO ÚNICO: Admite-se entrega de lotes padronizados pelos próprios sócios.
ARTIGO 8º – DA INSCRIÇÃO
A inscrição é GRATUITA e pode ser realizada em todas unidades da Cooabriel ou através do LINK DE INSCRIÇÃO, até a data limite.
ARTIGO 9º – DA AMOSTRA
Ao receber o lote na COOABRIEL, a amostra será coletada, cadastrada, codificada e posteriormente descaracterizada de aspectos como procedência, volume e nome do sócio para então ser submetida à análise e classificação dos árbitros com total isenção e imparcialidade. Cada amostra deverá conter 1.000 gramas.
ARTIGO 10º- DA COMISSÃO JULGADORA:
A Comissão Julgadora será composta por classificadores/degustadores de renomada reputação no mercado de cafés especiais, a critério da COOABRIEL.
ARTIGO 11º – DOS FINALISTAS
Dentre os participantes, serão classificados e premiados como finalistas 10 lotes/produtores.
ARTIGO 12º – DO PRÊMIO POR SACA
A título de prêmio de qualidade, a Cooabriel negociará no mercado os lotes selecionados e o diferencial que for agregado ao café será repassado aos vencedores. Esse processo ocorrerá por meio de leilão e acontecerá no dia 06/11/2021, durante a Cerimônia de Premiação. O leilão não gera obrigatoriedade de aquisição do lote completo, porém deverá obedecer ao lote mínimo deste regulamento.
ARTIGO 13º – DA PREMIAÇÃO FINAL
A divulgação da classificação final será na Cerimônia de Premiação, a ser realizado no dia 06/11/2021, conforme artigo 2º. Além do prêmio por saca citado no artigo 12º, todos os vencedores receberão certificados e os prêmios equivalente a café tipo 7 na seguinte ordem:
ARTIGO 14º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: