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XVIII Concurso Conilon de Excelência Cooabriel – Safra 2021

XVIII Concurso Conilon de Excelência Cooabriel – Safra 2021

Período das inscrições: de 27/05/2021 a 17/09/2021

Estão abertas as inscrições para o XVIII Concurso Conilon de Excelência Cooabriel – safra 2021.

REGULAMENTO

ARTIGO 1º –  DOS OBJETIVOS

O Concurso “Conilon de Excelência COOABRIEL”, com a promoção da COOABRIEL, visa identificar, incentivar e premiar os sócios com produção de café Conilon de excelente qualidade, que apresentam características físicas e sensoriais especiais e que demonstram os cuidados do produtor durante a fase de preparo do café. Serão selecionados os 10 melhores lotes, que atendam aos requisitos específicos e que sejam aprovados por renomados classificadores que farão parte da comissão julgadora.

ARTIGO 2º – DAS DATAS E PRAZOS

Período das inscrições: de 27/05/2021 a 17/09/2021;

Período para entrega final dos lotes na COOABRIEL:  até 17/09/2021;

Divulgação dos lotes selecionados: 27/09/2021;

Cerimônia de Premiação*: 06/11/2021.

* O evento de premiação, inicialmente, está programado para forma presencial, atendendo todas as regras de proteção à saúde e contará com transmissão pelo canal do Youtube da Cooabriel. Em observância as restrições da Covid-19, o formato poderá sofrer alteração sem aviso prévio.

ARTIGO 3º – DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS DOS CONCORRENTES

Estarão aptos a participar do Concurso “Conilon de Excelência COOABRIEL” todos os sócios da área de atuação da COOABRIEL que produzam café Conilon, e obedeça às prerrogativas abaixo:

  1. Situação associativa perfeitamente regular, ou seja, sócios ativos (conforme previsto no Estatuto Social).
  2. Ter entregado toda sua produção de café na Cooabriel até o dia 17/09/2021.

ARTIGO 4º – DO TAMANHO DO LOTE

O volume mínimo de cada lote será de 03 sacas padronizadas (180kg líquidos) e máximo de 320 sacas padronizadas (19.200kg líquidos), da safra colhida no ano de 2021, com o padrão de qualidade estabelecido no art. 6º. Será vetada a inscrição de cafés ligados. Será vetada a inscrição de cafés provenientes de secador a fogo direto.

ARTIGO 5º – DA QUANTIDADE DE LOTE POR PRODUTOR

Cada sócio poderá inscrever apenas um lote de café. O produtor de café com sua unidade produtora (entende-se por “unidade produtora” uma área que produza café) poderá inscrever apenas 01 (um) lote de café no seu nome e CPF, colhido na propriedade no ano de 2021.  A mesma unidade produtora não pode inscrever mais de um lote em outros nomes de pessoas ligadas à propriedade.

PARÁGRAFO ÚNICO:  Ao fazer sua inscrição, o sócio se compromete em manter disponível o lote inscrito nas condições acima, devendo, em caso de desistência, comunicar à Presidência da COOABRIEL até 17/09/2020.

ARTIGO 6º –  DO PADRÃO DO CAFÉ

Serão admitidos cafés que apresentem o seguinte padrão mínimo de qualidade:

  • FAVA/PENEIRA: 14 acima, permitindo-se um máximo de 5% de vazamento para a peneira 13.
  • COR: Castanha característica/uniforme. Admite-se colorações levemente manchadas, desde que não excessiva e que não resultem em modificações da bebida.
  • ASPECTO: Uniforme. Sem discrepância significativa de cor ou tamanho dos grãos.
  • SECA: Boa
  • UMIDADE: Máximo de 12,5% e mínimo de 11%
  • TIPO: Cob 5 para melhor. Máximo 46 defeitos, isento de grãos pretos, verdes e ardidos.
  • AROMA: Bom. Não serão admitidos aromas estranhos ao café como cheiro de secador, produtos químicos etc.
  • BEBIDA: Limpa e homogênea. Não admite-se a presença de gostos estranhos ao café.

PARÁGRAFO ÚNICO: Admite-se a inscrição de lote de café preparado por método de fermentação induzida ou controlada.

ARTIGO 7º- DA PREPARAÇÃO DO LOTE INSCRITO

 Os lotes deverão estar na COOABRIEL até a data prevista no cronograma do presente regulamento (devidamente identificados com o nome do sócio inscrito), sendo que a respectiva nota fiscal deverá, obrigatoriamente, estar em nome do sócio inscrito.  Os cafés deverão ser entregues em bica corrida para rebenefício e enquadramento no padrão do Concurso.

PARÁGRAFO ÚNICO: Admite-se entrega de lotes padronizados pelos próprios sócios.

ARTIGO 8º – DA INSCRIÇÃO

A inscrição é GRATUITA e pode ser realizada em todas unidades da Cooabriel ou através do LINK DE INSCRIÇÃO, até a data limite.

ARTIGO 9º – DA AMOSTRA

Ao receber o lote na COOABRIEL, a amostra será coletada, cadastrada, codificada e posteriormente descaracterizada de aspectos como procedência, volume e nome do sócio para então ser submetida à análise e classificação dos árbitros com total isenção e imparcialidade. Cada amostra deverá conter 1.000 gramas.

ARTIGO 10º- DA COMISSÃO JULGADORA:

 A Comissão Julgadora será composta por classificadores/degustadores de renomada reputação no mercado de cafés especiais, a critério da COOABRIEL.

ARTIGO 11º – DOS FINALISTAS

Dentre os participantes, serão classificados e premiados como finalistas 10 lotes/produtores.

ARTIGO 12º – DO PRÊMIO POR SACA

A título de prêmio de qualidade, a Cooabriel negociará no mercado os lotes selecionados e o diferencial que for agregado ao café será repassado aos vencedores. Esse processo ocorrerá por meio de leilão e acontecerá no dia 06/11/2021, durante a Cerimônia de Premiação. O leilão não gera obrigatoriedade de aquisição do lote completo, porém deverá obedecer ao lote mínimo deste regulamento.

ARTIGO 13º – DA PREMIAÇÃO FINAL

A divulgação da classificação final será na Cerimônia de Premiação, a ser realizado no dia 06/11/2021, conforme artigo 2º. Além do prêmio por saca citado no artigo 12º, todos os vencedores receberão certificados e os prêmios equivalente a café tipo 7 na seguinte ordem:

ARTIGO 14º – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

  1. A comercialização dos lotes com a marca “Conilon de Excelência COOABRIEL” será realizada exclusivamente pela COOABRIEL. Não será permitido os sócios comercializar o café com outra empresa.
  2.  A utilização da marca “Conilon de Excelência COOABRIEL” para fins comerciais, fica restrita à COOABRIEL, salvo nos casos de utilização por terceiros com autorização expressa da mesma. A não observância da presente regra estará sujeita às sanções previstas em lei.
  1.  As decisões da Comissão Organizadora serão finais e irrecorríveis. Os participantes, ao assinarem a ficha de inscrição, aceitarão as condições deste regulamento.
  1.  Amostras inscritas que não contiverem as informações e não atenderem aos requisitos indicados neste Regulamento terão sua inscrição automaticamente rejeitada.
  1.  Os participantes se declaram cientes de que a falsidade na apresentação de documentos e informações quanto às condições de participação neste Regulamento os sujeitarão às penalidades previstas na legislação aplicável para o caso concreto.

 

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