O Benefício da licença maternidade está previsto na Constituição Federal em seu Art.7º e na CLT e trata-se de um benefício destinado às mães trabalhadoras que ganham bebê.
A Lei também assegura esse direito às mães que adotam ou que obtém a guarda judicial de indivíduos menores de idade, pois entende-se que essas mães também precisam de tempo para se adaptar à nova rotina e necessitam de estabilidade de emprego para sustento do filho.
De 2013 pra cá o benefício da licença paternidade também passou a ser disponibilizado aos homens que adotarem.
Os prazos concedidos dependem da idade do menor adotado, sendo de 90 dias para indivíduos com até 1 ano de idade, e 30 dias para as crianças maiores de 1 ano de idade.
Este artigo é meramente informativo, não substituindo a consulta com um(a) advogado(a) de confiança
Autoria:
Isabelly Malacarne dos Passos – OAB/ES 33.393
Mariana Regatieri – OAB/ES 25.801