Na última segunda-feira (31/07), uma comitiva do Consórcio Público CIM Noroeste, composta pelo presidente, Dr. Sidiclei Giles, o superintendente Smilei Duques e o assessor, Mauro Estevam, participaram de reunião no Palácio do Planalto, em Brasília-DF.
O encontro foi promovido pelo Ministério de Relações Institucionais do Governo Federal, com a participação de representantes de consórcios públicos de 15 estados brasileiros, todos com o propósito de defender a aprovação do Projeto de Lei nº 196/2020.
Várias experiências foram compartilhadas no sentido de buscar o fortalecimento dos consórcios públicos existentes no Brasil nas áreas de saúde, assistência social, meio ambiente e desburocratizar o recebimento de recursos públicos federais em benefício por meio de emendas parlamentares ou repasses diretos pelos órgãos estaduais ou federais.
Os consórcios têm buscado a aprovação do PL nº 196/2020, acreditando que o mesmo possibilitará o desenvolvimento de novas ações e a ampliação da assistência aos municípios consorciados.
A reunião contou com a presença do Ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha e do secretário especial do Ministério, André Ceciliano.
O projeto já foi aprovado pela Câmara Federal e agora aguarda a análise e votação no Senado.
Durante a reunião, o Ministro Alexandre Padilha expressou seu apoio ao projeto e reforçou seu compromisso em garantir o reconhecimento da importância dos consórcios públicos na captação desses recursos públicos para o atendimento à população e para o desenvolvimento regional. (Fonte: Noroeste Capixaba)
PROJETO DE LEI Nº 196/2020 - EMENTA
Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área de saúde, e a Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, que institui a classificação de produtos vegetais, subprodutos e resíduos de valor econômico. (www25.senado.leg.br)