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Projeto proíbe contratar condenado por crime sexual e de gênero

Projeto proíbe contratar condenado por crime sexual e de gênero

Medida valeria para editais e eventos culturais financiados com recursos públicos; objetivo é proteger vítimas e evitar novas violências

O Projeto de Lei (PL) 557/2025, da deputada Iriny Lopes (PT), visa proibir a contratação e a participação de pessoas condenadas por violência doméstica ou crimes sexuais em editais e eventos culturais financiados pelo poder público no Estado do Espírito Santo.

A proposição define que a medida deve vedar a participação de profissionais condenados com sentença transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) por crimes relativos à exploração sexual, abuso e por qualquer forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além disso, a norma também proíbe a participação de profissionais que possuam medidas protetivas ativas decorrentes de casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Iriny comenta que a participação de agressores em eventos públicos pode causar um ambiente de insegurança e desconfiança para mulheres. “Ao vedar a participação de pessoas com tais antecedentes, o Estado reafirma seu compromisso com a proteção das vítimas e a prevenção de novas violências", complementou a parlamentar.

A proposição será avaliada pelas comissões parlamentares de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Proteção à Criança e ao Adolescente, de Cultura e de Finanças.

Se for aprovada em plenário e se tornar lei, a vedação começa a valer a partir da data de sua publicação em diário oficial.

Com isso, os editais e chamamentos públicos deverão conter cláusula específica exigindo a apresentação de certidões negativas criminais pelos participantes e contratados.

Acompanhe o PL 557/2025 

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