A Justiça determinou a suspensão do exercício do cargo da secretária de Finanças de Vila Valério, Liomárcia Stang Guaitolini, de 47 anos, e a proibiu de acessar ou frequentar a Prefeitura e a Câmara de Vereadores da cidade, além de impor outras medidas cautelares.
A decisão aponta que a denúncia foi instruída pelo Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e foi sustentada “por elementos informativos robustos, como a oitiva detalhada da vítima, documentos bancários e fichas financeiras”.
Na decisão desta quarta-feira (19), a Justiça determinou a citação da suspeita para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias.
Sobre a negativa do pedido de prisão feito pelo MPES, o juiz destacou que “a gravidade abstrata do delito de concussão, por si só, não é suficiente para sustentar a prisão”. Ele considerou que a ré é primária e possui endereço fixo. O magistrado afirmou ainda que o cárcere cautelar é uma medida de extrema restrição e, no caso, desnecessária, já que medidas menos gravosas — especialmente o afastamento da função pública — seriam suficientes para resguardar a ordem pública e a eficácia do processo.
A permanência no cargo, segundo a decisão do juiz Leandro Duarte, “confere à ré poder para coagir e intimidar a vítima (que relatou temor de perder o emprego) e outras testemunhas (servidores públicos)” e que o afastamento “visa cessar a utilização do principal instrumento do crime em tese praticado (o cargo) e neutralizar o risco de reiteração delitiva”. O argumento da defesa sobre a ausência de contemporaneidade para o afastamento foi rejeitado.
Medidas cautelares impostas (principais destaques):
Suspensão do exercício da função pública, ou de qualquer outra função pública que venha a ocupar no município, com base no Artigo 319, inciso VI, do CPP.
◦ Determinação imediata: o prefeito de Vila Valério deve ser intimado para cumprir a suspensão da acusada.
Proibição de acesso ou frequência à Prefeitura Municipal de Vila Valério e à Câmara Municipal.
Proibição de manter contato — físico, telefônico ou virtual, diretamente ou por terceiros — com a vítima e com a testemunha arrolada na denúncia.
O juiz advertiu que a acusada poderá ter a prisão preventiva decretada caso descumpra qualquer uma das medidas impostas.
Segundo a denúncia do MPES, à qual a Rede Notícia teve acesso, o crime teria ocorrido quando Liomárcia era assessora direta do prefeito de Vila Valério, que não é alvo desta investigação. O Ministério Público aponta que, por diversas vezes, em datas e horários distintos — mas comprovadamente entre os meses de agosto de 2022 e dezembro de 2024 —, a secretária exigiu para si, diretamente, vantagem indevida de uma servidora ocupante de cargo comissionado.
De acordo com o MPES, a investigação apurou que Liomárcia Stang Guaitolini exigia que as verbas recebidas pela vítima, como o reembolso de diárias, fossem repassadas a ela. Em diversas ocasiões, o valor exigido correspondia exatamente à quantia recebida pela servidora dos cofres municipais de Vila Valério. Ainda segundo o órgão, a vítima era obrigada a realizar tais transferências periódicas sob pena de exoneração do cargo público.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Rocha Barbosa, que assinou a denúncia, informou que o MPES identificou pelo menos 12 exigências de vantagens ilícitas. A quantia mínima apurada e obtida pela denunciada foi de R$ 3.475,00.
“As condutas ilícitas teriam provocado prejuízo à saúde física e mental da vítima, conforme comprovação robusta durante a investigação”, menciona o promotor.
“A autoria e a materialidade dos crimes são consideradas devidamente comprovadas pela oitiva da vítima, oitiva de testemunhas e interrogatório da denunciada”, disse o promotor na denúncia.
O MPES pediu à Justiça a condenação de Liomárcia Stang Guaitolini pelo crime de concussão — cuja pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa —, além da reparação de eventuais danos materiais e compensação por danos morais causados à vítima, fixando o valor mínimo de R$ 50 mil.
Quanto ao pedido de afastamento do cargo, o MPES havia destacado na denúncia: “A necessidade do afastamento se justifica pelo fato de que a denunciada oscila com vastíssima frequência entre a prática de condutas de natureza criminal, bem como de outras que configuram atos de improbidade administrativa, sem interrupção de suas práticas ilegais. O afastamento é imprescindível à luz dos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade da Administração Pública”, declarou o órgão.
Defesas
Em nota, a Prefeitura de Vila Valério informou que “ainda não foi notificada da decisão do juiz e assim que for notificada vai acatar as determinações da Justiça.”
A Rede Notícia tenta localizar a defesa da secretária afastada. Este espaço permanece aberto para manifestação.
(Fonte: Rede Notícia)