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Justiça manda afastar secretária de Finanças de Vila Valério por suspeita de crime de concussão

Justiça manda afastar secretária de Finanças de Vila Valério por suspeita de crime de concussão

Decisão também proíbe Liomárcia Stang Guaitolini, de 47 anos, de acessar ou frequentar a Prefeitura e a Câmara de Vereadores da cidade (Crédito: Instagram @stangmarcia)

A Justiça determinou a suspensão do exercício do cargo da secretária de Finanças de Vila Valério, Liomárcia Stang Guaitolini, de 47 anos, e a proibiu de acessar ou frequentar a Prefeitura e a Câmara de Vereadores da cidade, além de impor outras medidas cautelares.

A decisão, assinada nesta quarta-feira (19) pelo juiz Leandro Duarte, atende ao pedido do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel da Palha, que denunciou Liomárcia no início do mês por suspeita do crime de concussão — exigência de vantagem indevida em razão do cargo — supostamente cometido por 12 vezes. A denúncia foi aceita pelo juiz e, com isso, a secretária se tornou ré no processo. A Justiça negou o pedido de prisão feito pelo MPES.

A decisão aponta que a denúncia foi instruída pelo Procedimento Investigatório Criminal (PIC) e foi  sustentada “por elementos informativos robustos, como a oitiva detalhada da vítima, documentos bancários e fichas financeiras”.

Na decisão desta quarta-feira (19), a Justiça determinou a citação da suspeita para que apresente resposta à acusação no prazo de 10 dias.

Sobre a negativa do pedido de prisão feito pelo MPES, o juiz destacou que “a gravidade abstrata do delito de concussão, por si só, não é suficiente para sustentar a prisão”. Ele considerou que a ré é primária e possui endereço fixo. O magistrado afirmou ainda que o cárcere cautelar é uma medida de extrema restrição e, no caso, desnecessária, já que medidas menos gravosas — especialmente o afastamento da função pública — seriam suficientes para resguardar a ordem pública e a eficácia do processo.

A permanência no cargo, segundo a decisão do juiz Leandro Duarte, “confere à ré poder para coagir e intimidar a vítima (que relatou temor de perder o emprego) e outras testemunhas (servidores públicos)” e que o afastamento “visa cessar a utilização do principal instrumento do crime em tese praticado (o cargo) e neutralizar o risco de reiteração delitiva”. O argumento da defesa sobre a ausência de contemporaneidade para o afastamento foi rejeitado.

Medidas cautelares impostas (principais destaques):

  1. Suspensão do exercício da função pública, ou de qualquer outra função pública que venha a ocupar no município, com base no Artigo 319, inciso VI, do CPP.
    ◦ Determinação imediata: o prefeito de Vila Valério deve ser intimado para cumprir a suspensão da acusada.

  2. Proibição de acesso ou frequência à Prefeitura Municipal de Vila Valério e à Câmara Municipal.

  3. Proibição de manter contato — físico, telefônico ou virtual, diretamente ou por terceiros — com a vítima e com a testemunha arrolada na denúncia.

O juiz advertiu que a acusada poderá ter a prisão preventiva decretada caso descumpra qualquer uma das medidas impostas.

Segundo a denúncia do MPES, à qual a Rede Notícia teve acesso, o crime teria ocorrido quando Liomárcia era assessora direta do prefeito de Vila Valério, que não é alvo desta investigação. O Ministério Público aponta que, por diversas vezes, em datas e horários distintos — mas comprovadamente entre os meses de agosto de 2022 e dezembro de 2024 —, a secretária exigiu para si, diretamente, vantagem indevida de uma servidora ocupante de cargo comissionado.

De acordo com o MPES, a investigação apurou que Liomárcia Stang Guaitolini exigia que as verbas recebidas pela vítima, como o reembolso de diárias, fossem repassadas a ela. Em diversas ocasiões, o valor exigido correspondia exatamente à quantia recebida pela servidora dos cofres municipais de Vila Valério. Ainda segundo o órgão, a vítima era obrigada a realizar tais transferências periódicas sob pena de exoneração do cargo público.

O promotor de Justiça Carlos Eduardo Rocha Barbosa, que assinou a denúncia, informou que o MPES identificou pelo menos 12 exigências de vantagens ilícitas. A quantia mínima apurada e obtida pela denunciada foi de R$ 3.475,00.

“As condutas ilícitas teriam provocado prejuízo à saúde física e mental da vítima, conforme comprovação robusta durante a investigação”, menciona o promotor.

“A autoria e a materialidade dos crimes são consideradas devidamente comprovadas pela oitiva da vítima, oitiva de testemunhas e interrogatório da denunciada”, disse o promotor na denúncia.

O MPES pediu à Justiça a condenação de Liomárcia Stang Guaitolini pelo crime de concussão — cuja pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão e multa —, além da reparação de eventuais danos materiais e compensação por danos morais causados à vítima, fixando o valor mínimo de R$ 50 mil.

Quanto ao pedido de afastamento do cargo, o MPES havia destacado na denúncia: “A necessidade do afastamento se justifica pelo fato de que a denunciada oscila com vastíssima frequência entre a prática de condutas de natureza criminal, bem como de outras que configuram atos de improbidade administrativa, sem interrupção de suas práticas ilegais. O afastamento é imprescindível à luz dos princípios constitucionais da moralidade e da legalidade da Administração Pública”, declarou o órgão.

Defesas

Em nota, a Prefeitura de Vila Valério informou que “ainda não foi notificada da decisão do juiz e assim que for notificada vai acatar as determinações da Justiça.”

Rede Notícia tenta localizar a defesa da secretária afastada. Este espaço permanece aberto para manifestação.

(Fonte: Rede Notícia)

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