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Deputados aprovam incentivo fiscal para comércio de café cru

Deputados aprovam incentivo fiscal para comércio de café cru

Produtor ou empresa do segmento pagará 7% de ICMS sobre a venda do café em coco ou em grão (Foto: Divulgação/Governo do ES)

A Assembleia Legislativa (Ales) aprovou, em sessão virtual nesta quarta-feira (17), uma proposta do governo do Estado que cria incentivo fiscal para os produtores de café ou empresas de comércio do produto. O Projeto de Lei (PL) 884/2025 concede crédito presumido de ICMS – o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – nas saídas interestaduais de café conilon cru produzido no Espírito Santo. A proposta passou pelas comissões de Justiça, Agricultura, Cooperativismo e Finanças, em reunião conjunta. 

A medida vale tanto para o café em coco quanto em grão, de forma que a carga tributária efetiva sobre a operação resulte em 7%. As vendas para os estados das regiões Sul e Sudeste e para o estado do Mato Grosso ficam excluídas da norma. Portanto, o benefício vale para a comercialização de café cru com as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT).

Para a concessão do incentivo, o projeto altera a Lei 10.568/2016, que instituiu o programa estadual de desenvolvimento e proteção à economia. Atualmente, a legislação já prevê a alíquota máxima de 7% para o café torrado e moído, mas não para o café cru. A mensagem do Executivo salienta que a iniciativa se baseia na adesão ao benefício fiscal concedido por Minas Gerais.

Veja o projeto de lei

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