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Deputados assinam 94% das normas aprovadas em 2025

Deputados assinam 94% das normas aprovadas em 2025

Das 1.764 normas aprovadas, entre leis e resoluções, 1.663 se originaram de propostas de autoria de parlamentares apreciadas no Plenário da Assembleia Legislativa (Foto: Lucas S. Costa)

No ano de 2025, vários setores da sociedade capixaba foram beneficiados por novas leis. Das 1.764 normas aprovadas, 1.663 (94,27%) se originaram de projetos apresentados por deputados estaduais. Os dados são do Observatório do Legislativo e foram coletados nesta terça-feira (28). 

As medidas elaboradas pelos deputados abrangem, entre outras, temáticas relacionadas à saúde, produtores rurais, segurança nas escolas, estímulos ao cooperativismo, desburocratização da administração pública e proteção aos direitos da mulher, idosos e pessoas com deficiência. 

Cobrança da água 

Iniciativa do presidente da Ales, deputado Marcelo Santos (União), a Lei 12.639/2025 isenta os produtores rurais da cobrança pelo uso da água em atividades agropecuárias e silvipastoris. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 759/2025, a proposta atendeu a demanda apresentada pela Federação da Agricultura e Pecuária do Espírito Santo (Faes) juntamente com os Sindicatos Rurais do estado, entre outras entidades do setor.

O presidente da Faes, Julio Rocha, declarou, na ocasião da assinatura da sanção da lei, em 25 de novembro passado, que a medida faz justiça ao trabalho realizado no campo. Para ele, a norma estimula a proteção ao meio ambiente e a atividade produtiva, garantindo que o uso da água no campo continue sendo realizado de forma responsável, eficiente e com benefícios para a sociedade. 

Cooperativismo 

Outra norma que beneficia o meio rural e a economia capixaba é a Lei 12.689/2025, do deputado Allan Ferreira (Podemos). A matéria, que tramitou na Assembleia como PL 678/2025, atualiza a Política Estadual do Cooperativismo (Lei Estadual 8.257/2006), uma das reivindicações do setor. 

Entre as principais mudanças está a criação de instrumentos e mecanismos para estimular o crescimento das atividades cooperativistas. O novo texto atualiza os objetivos da política do setor, alinhados com as alterações mais recentes da legislação federal, visando maior eficácia e mais segurança jurídica para atuação no segmento capixaba.

Segurança nas escolas

O retorno às aulas dos estudantes capixabas, marcado para o dia 4 de fevereiro, chega com duas novidades importantes aprovadas em 2025 e já em vigor.  Trata-se de leis propostas pelos deputados Gandini (PSD) e Callegari (DC) objetivando mais prevenção e combate à violência nas escolas capixabas. 

A Lei 12.729/2025, criada a partir do PL 429/2024, define normas para reforçar a segurança num raio externo de até 100 metros a partir dos portões de entrada e saída das instituições de ensino. Dentro desse perímetro, estão previstas ações integradas de fiscalização, mobilidade urbana e ordenamento do ambiente escolar. 

Conforme a iniciativa de Gandini, essas regras específicas visam garantir a segurança de alunos, professores, funcionários, pais e outros integrantes da comunidade escolar.

Já a Lei SOS Educação (12.520/2025) é de autoria do deputado Callegari, autor do PL 469/2025. Essa lei institui ações em defesa da segurança dos profissionais da educação vítimas de ameaças ou agressão física.

A medida abrange não apenas os professores, mas todos os que atuam no ambiente escolar, determinando quais providências a escola deverá tomar nesses casos. 

Entre as ações previstas, a chefia imediata do profissional agredido deverá providenciar o registro de boletim de ocorrência, o encaminhamento do educador a um hospital ou posto de saúde e, se o agressor for um aluno, comunicação do caso aos pais ou responsáveis legais. 

Saúde

A saúde também é outra área contemplada por novas legislações. Entre elas está a Lei 12.482/2025, que estabelece diretrizes específicas para o atendimento, na rede estadual de saúde, de vítimas de acidente vascular cerebral (AVC) e de infarto agudo do miocárdio. 

Essa norma deriva do PL 236/2025, do deputado Dr. Bruno Resende (União), para quem o dispositivo legal será capaz de melhorar de forma significativa o socorro aos pacientes, reduzindo a mortalidade e o desenvolvimento de sequelas. 

Entre as medidas previstas está a elaboração de protocolos de tratamento e a instituição de uma rede de atendimento nas unidades de atenção primária, pré-hospitalar (UPA e Samu) e nos serviços de reabilitação intra-hospitalares.

Promoção de direitos

Outras normas que já se encontram em vigor no campo normativo infraconstitucional do estado beneficiam os direitos das mulheres, idosos e pessoas com deficiência. 

Uma das iniciativas, proposta pelo deputado Coronel Weliton (PRD) por meio do PL 72/2024, resultou na Lei Estadual 12.656/2025, que isenta o pagamento de taxa de inscrição em concurso público para mulheres vítimas de violência doméstica. O objetivo é garantir mais oportunidade, autonomia e condições para que essas mulheres reconstruam suas vidas com dignidade, justiça e esperança.

Já a Lei 12.490/2025, criada a partir do PL 88/2021, de Raquel Lessa (PP), obriga prédios públicos ou privados a oferecer atendimento especial no pavimento térreo. A regra vale para as edificações que não dispõem de equipamentos que permitam acessibilidade para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. 

Administração pública 

A democratização no acesso aos arquivos e textos produzidos pelo Estado é o alvo da Lei 12.619/2025, de autoria de Mazinho dos Anjos (PSDB). Originada do PL 174/2024, a norma institui a Política Estadual de Linguagem Simples no Espírito Santo. 

Por essa lei, os órgãos da administração pública direta e indireta do estado são obrigados a ter uma comunicação clara, objetiva e de fácil compreensão do cidadão. O objetivo, segundo o autor, é tornar os documentos, cartas, e-mails, sites e placas dos órgãos públicos do ES compreensíveis para qualquer pessoa, eliminando o "juridiquês" e termos técnicos desnecessários.

Produção recorde 

O secretário-geral da Mesa da Ales, Carlos Eduardo Casagrande, avalia que o número recorde de iniciativas aprovadas pelo Parlamento no ano passado (1764) reflete o compromisso dos deputados no sentido de cumprir com dignidade o mandato confiado pelos eleitores. 

Segundo dados do Observatório do Legislativo, em 2024 foram aprovadas 1.583 novas leis e em 2023, 1.625, considerando as iniciativas dos parlamentares, do governo do Estado e de outros Poderes e órgãos.

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