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Projeto visa à inclusão digital e profissional de pessoas com deficiência

Projeto visa à inclusão digital e profissional de pessoas com deficiência

Garantir plataformas digitais públicas acessíveis e que permitam autonomia à navegação por pessoas com diferentes tipos de deficiência está entre os objetivos do projeto

O Projeto de Lei (PL) 392/2025, do deputado Denninho Silva (União), pretende estimular a criação e o aprimoramento de plataformas digitais públicas, gratuitas e acessíveis, voltadas à divulgação de vagas de emprego, estágios e cursos de qualificação. O objetivo é aumentar a inserção de pessoas com deficiência (PcDs) no mercado de trabalho.

O parlamentar cita que, apesar de o acesso e a integração de PcDs ao mercado de trabalho serem garantidos pela lei brasileira, a realidade apresenta outro cenário. “Apesar dessas garantias legais, a inserção de PcDs no mercado de trabalho ainda enfrenta desafios práticos, como a falta de acessibilidade nos processos seletivos e a ausência de ferramentas digitais que possibilitem um ambiente amigável”.

O PL propõe algumas diretrizes à política, como a promoção da acessibilidade digital plena, garantindo autonomia na navegação de PcDs; a regionalização das oportunidades, com priorização de vagas compatíveis com o domicílio da pessoa cadastrada; e a articulação com políticas públicas já existentes nas áreas de trabalho, emprego, renda, educação inclusiva e direitos das pessoas com deficiência.

Análise

A proposição segue para análise das comissões parlamentares de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Ciência e Tecnologia e de Finanças.
Se virar lei, a Política Estadual de Fomento à Inclusão Digital e Profissional de PcDs entra em vigor a partir de sua data de publicação em diário oficial.

O projeto também define que a regulamentação da legislação caberá ao Poder Executivo, no prazo de 90 dias após sua publicação, permitindo-lhe, entre outras coisas, a definição dos critérios técnicos e operacionais das plataformas digitais apoiadas ou desenvolvidas pelo Estado e a articulação com fundos estaduais existentes, respeitada a legislação orçamentária em vigor.

Acompanhe o andamento do PL 392/2025 

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